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Regulamento 715/2022, de 27 de Julho

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Sumário

Regulamento Municipal de Apoio aos Estudantes do Ensino Superior

Texto do documento

Regulamento 715/2022

Sumário: Regulamento Municipal de Apoio aos Estudantes do Ensino Superior.

Regulamento Municipal de Apoio aos Estudantes do Ensino Superior

Nota justificativa

O direito ao ensino, com garantia do direito à igualdade de oportunidades, consagrado constitucionalmente, constitui princípio fundamental que, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei 75/2013, de 12 de dezembro, as autarquias devem prosseguir, contribuindo para o livre acesso a graus superiores de ensino e investigação científica.

Consciente das dificuldades económicas que afetam alguns agregados familiares, a que acresce o fenómeno da interioridade que continua a ser gerador de desigualdades sociais impeditivas, tantas vezes, do início ou do prosseguimento dos estudos, pretende o município de Vimioso proporcionar, aos estudantes residentes de forma continuada no concelho, a possibilidade de aceder e/ou prosseguir os seus estudos no ensino superior.

Ponderando os custos e os benefícios desta medida, ora proposta, de combate às desigualdades sociais, não se nos deparam quaisquer dúvidas de que as vantagens que decorrem da atribuição dos apoios aos estudantes carenciados são, imensuravelmente, superiores aos custos que lhe estão associados.

Assim:

Ao abrigo do artigo 241.º da constituição da República Portuguesa e nos termos do disposto nas alíneas d), h) e m) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Vimioso aprovou o presente regulamento, em reunião ordinária de 13 de junho de 2022, cuja versão definitiva foi aprovada em sessão ordinária da Assembleia Municipal de Vimioso, realizada em 29 de junho de 2022, nos termos do disposto na alínea g) e h) do n.º 1 e alínea k) do n.º 2 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Capítulo I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece as normas de atribuição de apoios financeiros, para pagamento de propinas, a estudantes economicamente carenciados, com residência permanente no Concelho de Vimioso e que ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino superior público em território Nacional

Artigo 2.º

Âmbito

1 - São abrangidos pelo presente regulamento todos os estudantes que estejam nas condições referidas no artigo anterior e que cumpram as demais condições previstas no presente regulamento.

2 - O número anterior abrange, designadamente, os estudantes inscritos em ciclos de estudos conducentes à obtenção do grau de licenciatura ou do grau de mestre, com o limite máximo de seis matrículas resultantes da soma dos dois ciclos, excetuando quando a soma dos anos (plano de estudos) da licenciatura e mestrado seja inferior a seis anos.

3 - Os estudantes já habilitados com o grau académico de licenciatura ou mestre, que tenham beneficiado de apoios aqui previstos, durante a frequência do(s) curso(s), não beneficiam, em circunstância alguma, de apoio para pagamento de propinas durante a frequência de outra licenciatura ou de outro mestrado.

Capítulo II

Definições

Artigo 3.º

Apoio

1 - Os estudantes economicamente carenciados que, nos termos do presente regulamento, demonstrem aproveitamento escolar, poderão beneficiar de um apoio financeiro, equivalente ao pagamento, pela Câmara Municipal, do valor da propina diretamente ao estabelecimento de ensino.

2 - Conferem direito ao apoio financeiro, de quantitativo igual ao valor da propina, todos os estudantes, do ensino superior, cujo rendimento per capita do agregado familiar seja inferior a 1,5 o valor do IAS, decretado pelo governo para o ano em que se candidata aos apoios aqui regulamentados.

3 - O pagamento do quantitativo equivalente ao valor da propina, pode ser feito diretamente ao requerente, com um mês de retroatividade, nas seguintes situações de exceção:

a) O estudante tenha sido, comprovadamente e por imperativo alheio à sua vontade, impedido de requerer nos prazos regulamentados;

b) O requerimento tenha sido entregue nos serviços do município durante o período de 30 dias, imediatamente posterior à data de pagamento da matrícula/propina.

4 - O apoio financeiro, ao estudante do ensino superior público, pode ter caráter de complementaridade em relação a outros apoios e/ou bolsas que lhe sejam atribuídas por entidades públicas e particulares ou pelo Estado Português.

Capítulo III

Condições de acesso

Artigo 4.º

Admissibilidade

As condições para admissão dos requerimentos de apoio são as seguintes:

1 - Ter o agregado familiar residência permanente, comprovada, no concelho de Vimioso há mais um ano;

2 - Não ter dívidas ao município e fazer prova, da situação regularizada, através de certidão emitida pelos serviços da Câmara Municipal de Vimioso ou, em caso de dívida, através de cópia do plano de pagamento faseado acordado com os serviços municipais;

3 - Ter o agregado familiar, rendimentos, per capita, iguais ou inferiores a 150 % do valor do IAS decretado pelo governo para o ano em que requer;

4 - Não possuir o estudante, outra licenciatura ou mestrado durante qual tenha beneficiado dos apoios previstos no presente regulamento ou em regulamentos anteriores;

5 - Não ultrapassar, em caso algum, um somatório de seis anos de matrículas com apoios financeiros atribuídos pelo Município de Vimioso;

6 - A conclusão do mestrado tem de ocorrer, obrigatoriamente, nos três anos imediatamente a seguir, após a conclusão da licenciatura;

7 - Ter aproveitamento escolar no ano anterior e ter transitado de ano.

Artigo 5.º

Pedido de apoio

1 - Têm legitimidade para apresentar o pedido de apoio:

a) O estudante, quando for maior de idade;

b) O encarregado de educação do estudante, quando este for menor idade.

2 - O pedido de apoio, ao abrigo do presente regulamento, é formalizado mediante o preenchimento do boletim de candidatura, devendo ser acompanhado pelos documentos abaixo indicados:

a) Certidão de eleitor;

b) Documento, emitido pela Autoridade tributária, comprovativo do domicílio fiscal;

c) Documento comprovativo da matrícula no ano letivo em curso com referência à matrícula e frequência durante o ano anterior;

d) Nota de liquidação e/ou declaração do IRS/IRC relativa ao ano anterior;

e) Documento comprovativo do aproveitamento escolar;

f) Atestado da Junta de freguesia comprovativo da constituição do agregado familiar;

g) Outros documentos que o candidato julgue necessários à apreciação da candidatura.

3 - Sempre que o requerente seja impedido ou esteja impossibilitado de apresentar alguns dos documentos referidos no número anterior, excetuando o requerimento, poderá fazê-lo nos

10 dias úteis seguintes após a entrega do requerimento.

Artigo 6.º

Confidencialidade

Todas as pessoas envolvidas na organização do processo, gestão e atribuição dos apoios, previstos no presente regulamento, obrigam-se a assegurar a confidencialidade dos documentos que constam dos processos de apoio bem como limitar a sua utilização.

Artigo 7.º

Análise do pedido de apoio

1 - Os processos são organizados pelo serviço de ação social da Câmara Municipal de Vimioso que realizará a análise sócio económica do agregado familiar com base na documentação apresentada e em entrevista, se considerada necessária.

2 - Após elaboração do Relatório, devidamente fundamentado, é o mesmo submetido à apreciação e deliberação da Câmara Municipal.

3 - Em caso de dúvida promoverão, os órgãos competentes, todas as diligências necessárias ao apuramento da verdade para avaliação e validação justa e legal do processo.

Capítulo IV

Direitos e deveres

Artigo 8.º

Renovação do apoio

1 - O presente regulamento não contempla a renovação do apoio atribuído no ano anterior.

2 - Os interessados deverão proceder, anualmente, à apresentação da candidatura nos termos do presente regulamento.

Artigo 9.º

Deveres dos beneficiários

São deveres dos beneficiários:

a) Prestar todos os esclarecimentos e fornecer todos os documentos que forem solicitados pelo Município no âmbito do presente regulamento;

b) Comunicar, ao Município, a interrupção dos estudos quando tal situação se verifique;

c) Informar o Município de todas as alterações ou circunstâncias que possam influir nas condições de acesso, posteriores à atribuição do apoio.

Artigo 10.º

Direitos do Município

1 - O Município pode, sempre que entender necessário, solicitar, às entidades intervenientes, a confirmação dos dados apresentados e a homologação dos cursos indicados.

2 - O não cumprimento, pelo estudante, do disposto no presente regulamento ou a confirmação da prestação de falsas declarações origina a suspensão do apoio e a reposição das importâncias recebidas.

Artigo 11.º

Cessação do apoio

Constituem causas para a cessação imediata do apoio financeiro:

a) A prestação por inexatidão ou omissão de falsas declarações;

b) Alteração da condição socioeconómica do agregado familiar;

c) Não aproveitamento escolar do estudante no ano letivo anterior ao pedido (caso não se trate da 1.ª matrícula no 1.º ano curricular do plano de estudos), exceto por motivo de doença prolongada ou qualquer outra situação considerada fundamentada, desde que devidamente comprovadas e participadas em tempo oportuno ao Município;

d) A interrupção da frequência do curso;

e) Mudança de residência permanente do agregado familiar para fora do concelho.

Capítulo V

Disposições Finais

Artigo 12.º

Omissões ou dúvidas

Em caso de omissão ou dúvidas emergentes do presente regulamento, e de casos excecionais, as mesmas serão analisadas e decididas por deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 13.º

Entrada em vigor

Aprovado, em reunião ordinária da Câmara Municipal em 13 de junho de 2022, e em sessão ordinária da Assembleia Municipal de Vimioso, em 29 de junho de 2022, o presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

Artigo 14.º

Norma revogatória

O presente regulamento revoga o regulamento aprovado pela Assembleia Municipal de Vimioso em 10 de setembro de 2012.

7 de julho de 2022. - O Presidente da Câmara, António Jorge Fidalgo Martins.

315495458

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5008792.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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