Despacho 9199/2022, de 27 de Julho
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Bragança
- Fonte: Diário da República n.º 144/2022, Série II de 2022-07-27
- Data: 2022-07-27
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Línguas para Relações Internacionais.
De acordo com o disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, é alterado o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Línguas para Relações Internacionais da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Bragança, publicado no Despacho 4643/2017, de 29 de maio, com efeitos a partir do ano letivo 2022-2023. As alterações foram registadas na Direção-Geral do Ensino Superior com o número: R/A-Ef 281/2011/AL02, de 01 de junho de 2022.
18 de julho de 2022. - O Presidente, Orlando Isidoro Afonso Rodrigues.
ANEXO
1 - Instituição de ensino: Instituto Politécnico de Bragança - Escola Superior de Educação de Bragança (3042).
2 - Tipo de curso: Licenciatura - 1.º ciclo.
3 - Denominação: Línguas para Relações Internacionais.
4 - Grau ou diploma: Licenciado.
5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 créditos ECTS.
6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável.
7 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
8 - Observações:
9 - Plano de estudos:
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
Unidades curriculares opcionais
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
315529883
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5008741.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2006-03-24 -
Decreto-Lei
74/2006 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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