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Despacho 9184/2022, de 27 de Julho

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Sumário

Renova a comissão de serviço da delegada de saúde do ACES Algarve III - Sotavento, Dr.ª Halyna Karuna

Texto do documento

Despacho 9184/2022

Sumário: Renova a comissão de serviço da delegada de saúde do ACES Algarve III - Sotavento, Dr.ª Halyna Karuna.

Nos termos do disposto no n.º 10 do artigo 4.º do Decreto-Lei 82/2009, de 2 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 135/2013, de 4 de outubro, renovo a comissão de serviço da Delegada de Saúde do ACES Algarve III - Sotavento, com efeitos a 3 de março de 2022, ratificando todos os atos praticados até à data, por proposta do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., ouvida a Diretora Executiva do respetivo ACES e com parecer favorável do Delegado de Saúde Coordenador e da Delegada de Saúde Regional do Algarve.

5 de julho de 2022. - A Diretora-Geral da Saúde, Maria da Graça Gregório de Freitas.

315544154

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5008698.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-04-02 - Decreto-Lei 82/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico da designação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridades de saúde, cria o Conselho de Autoridades de Saúde, com natureza consultiva e de apoio à autoridade de saúde nacional e estabelece a sua composição.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-04 - Decreto-Lei 135/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 82/2009, de 02 de abril, que estabelece as regras de designação competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridade de saúde e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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