A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 164/2022, de 26 de Julho

Partilhar:

Sumário

Alteração à estrutura curricular e ao plano de estudos do curso de 1.º ciclo, licenciatura em Economia da Universidade Portucalense Infante D. Henrique

Texto do documento

Anúncio 164/2022

Sumário: Alteração à estrutura curricular e ao plano de estudos do curso de 1.º ciclo, licenciatura em Economia da Universidade Portucalense Infante D. Henrique.

Ao abrigo dos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro e pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, publica-se a alteração à estrutura curricular e ao plano de estudos do curso de 1.º ciclo, Licenciatura, em Economia da Universidade Portucalense Infante D. Henrique. O curso encontra-se publicado pelo Anúncio Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 20 de dezembro de 2016. Estas alterações foram registadas pela Direção Geral do Ensino Superior com o R/A - Ef 3224/2011/AL03, de 06/07/2022.

ANEXO

1 - Instituição de ensino: Universidade Portucalense Infante D. Henrique (2500).

2 - Tipo de curso: Licenciatura - 1.º ciclo.

3 - Denominação: Economia.

4 - Grau ou diploma: Licenciado.

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 créditos ECTS.

6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável.

7 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1



(ver documento original)



8 - Observações:

9 - Plano de estudos:

QUADRO N.º 2



(ver documento original)



Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 3



(ver documento original)



8 de julho de 2022. - O Representante Legal da Universidade Portucalense Infante D. Henrique, Dr. Armando Jorge Mesquita Alves de Carvalho.

315500398

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5006790.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda