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Despacho 9126/2022, de 26 de Julho

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Sumário

Criação da Comissão para a Sustentabilidade da Segurança Social

Texto do documento

Despacho 9126/2022

Sumário: Criação da Comissão para a Sustentabilidade da Segurança Social.

Um dos maiores desafios que as sociedades modernas e desenvolvidas enfrentam está relacionado com as questões demográficas, que se traduz, entre outros, no envelhecimento da população e na tendência para inversão da pirâmide etária, tendo reflexos a longo prazo na sustentabilidade dos sistemas de segurança social.

A par deste conhecido desafio, o desenvolvimento tecnológico e digital que acompanha as mais recentes transformações no mundo laboral e altera o perfil dos trabalhadores, das empresas e da forma como as transações são realizadas, traz consigo um repto às economias nacionais, bem como aos sistemas de proteção social, que têm de se adaptar e evoluir.

O Programa do XXIII Governo Constitucional prevê a adaptação da segurança social aos desafios do envelhecimento e a tomada de medidas que garantam a sustentabilidade da segurança social e diversifiquem as suas fontes de financiamento.

Desde 2007, após a entrada em vigor da lei que define as bases gerais do sistema de segurança social, que o sistema se tem vindo a adaptar aos desafios demográficos, reforçando ao mesmo tempo a confiança no sistema. No entanto, volvida mais de uma década e com as novas alterações societais, o Governo sente a necessidade de se poder avançar para o conhecimento em maior profundidade, não só das alterações promovidas desde então, como também na definição de estratégias a adotar com fim à adaptação do sistema e à melhoria do seu desempenho nas suas várias dimensões, nomeadamente a financeira e a social.

Neste contexto, a elaboração de um livro verde sobre o sistema previdencial do sistema de segurança social português, designadamente no que respeita ao quadro legal das pensões, reveste-se de particular relevância, contribuindo para uma discussão informada e alargada na matéria em causa, habilitando o Governo, de forma técnica especializada e garantindo uma maior isenção e liberdade de reflexão.

Assim, considerando os pressupostos acima identificados, determino:

1 - É criada a Comissão para a Sustentabilidade da Segurança Social.

2 - O objetivo da Comissão consiste na realização de um livro verde para a sustentabilidade do sistema previdencial, em concreto no que respeita à vertente das pensões.

3 - A Comissão conta com o apoio técnico e é coordenada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) que, para o efeito, será representada pela especialista Mariana Trigo Pereira.

4 - Integram a Comissão os seguintes elementos:

a) Ana Alexandre Fernandes;

b) Amílcar Manuel Reis Moreira;

c) Armindo José Patrício da Silva;

d) Maria Teresa Medeiros Garcia;

e) Manuel de Herédia Caldeira Cabral;

f) Noémia Silva Goulart;

g) Susana Maria Fernandes Peralta Perelman;

h) Vítor Manuel Junqueira de Almeida.

5 - A representação do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, para acompanhamento dos trabalhos e articulação com os respetivos serviços e organismos fica a cargo do diretor-geral do Gabinete de Estratégia e Planeamento, José Luís de Lemos Sousa de Albuquerque.

6 - Para apoio aos seus trabalhos, poderá a Comissão identificar um recurso humano, a designar oportunamente.

7 - A Comissão, no desenvolvimento dos seus trabalhos, deverá promover a participação dos parceiros sociais e de outras partes interessadas com relevo na matéria, para além de auscultar personalidades de reconhecido mérito.

8 - O relatório final da Comissão deverá ser apresentado ao Governo até 30 de junho de 2023, sem prejuízo da elaboração de relatório preliminar, até final do 1.º trimestre desse ano.

19 de julho de 2022. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.

315535066

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5006698.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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