Despacho 9094/2022, de 26 de Julho
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Comando Naval
- Fonte: Diário da República n.º 143/2022, Série II de 2022-07-26
- Data: 2022-07-26
- Parte: C
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Sumário
Subdelegação de competências no comandante da Zona Marítima do Norte
Texto do documento
Despacho 9094/2022
Sumário: Subdelegação de competências no comandante da Zona Marítima do Norte.
1 - Ao abrigo do disposto da alínea a) do n.º 1 do Despacho 8664/2022 de 7 de julho de 2022, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 14 de julho de 2022, subdelego no Comandante da Zona Marítima do Norte, Capitão-de-Fragata M Humberto Renato da Silva Rocha, a competência que me é delegada para autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 100.000,00(euro).
2 - Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do supramencionado despacho, subdelego no Comandante da Zona Marítima do Norte, Capitão-de-Fragata M Humberto Renato da Silva Rocha, a competência que me é delegada para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas até ao limite de 50.000,00(euro).
3 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do supramencionado despacho, subdelego no Comandante da Zona Marítima do Norte, Capitão-de-Fragata M Humberto Renato da Silva Rocha, a competência que me é delegada para, aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, aos militarizados e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM), que prestem serviço no Comando da Zona Marítima do Norte:
a) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
c) Conceder licença por interrupção de gravidez;
d) Conceder licença por adoção;
e) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
f) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
g) Autorizar assistência a neto;
h) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
i) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
j) Autorizar assistência a membro do agregado familiar.
k) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável.
4 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 2 do supramencionado despacho, subdelego no Comandante da Zona Marítima do Norte, Capitão-de-Fragata M Humberto Renato da Silva Rocha, a competência que me é delegada para, autorizar pedidos de transporte nos termos do n.º 3, 9 e 11 do Despacho 53/87, de 3 de setembro, do Chefe do Estado-Maior da Armada, efetuados pelos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, por militarizados e funcionários do MPCM, que prestem serviço no Comando da Zona Marítima do Norte.
5 - Ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 2 do supramencionado despacho, subdelego no Comandante da Zona Marítima do Norte, Capitão-de-Fragata M Humberto Renato da Silva Rocha, a competência que me é delegada para, autorizar a cobrança e arrecadação de receitas, com a faculdade de subdelegar.
6 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do supramencionado despacho, subdelego no Comandante da Zona Marítima do Norte, Capitão-de-Fragata M Humberto Renato da Silva Rocha, a competência que me é delegada para, atribuição de habitações aos militares, militarizados e civis da Marinha que prestem serviço Comando da Zona Marítima do Norte.
7 - O presente despacho produz efeitos a partir de 5 de julho de 2022, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto praticados pelo Comandante da Zona Marítima do Norte, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
8 - É revogado o Despacho 8175/2022, de 21 de junho de 2022, do Comandante Naval, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 6 de julho de 2022.
15 de julho de 2022. - O Comandante Naval, Contra-Almirante José Nuno dos Santos Chaves Ferreira.
315533219
Sumário: Subdelegação de competências no comandante da Zona Marítima do Norte.
1 - Ao abrigo do disposto da alínea a) do n.º 1 do Despacho 8664/2022 de 7 de julho de 2022, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 14 de julho de 2022, subdelego no Comandante da Zona Marítima do Norte, Capitão-de-Fragata M Humberto Renato da Silva Rocha, a competência que me é delegada para autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 100.000,00(euro).
2 - Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do supramencionado despacho, subdelego no Comandante da Zona Marítima do Norte, Capitão-de-Fragata M Humberto Renato da Silva Rocha, a competência que me é delegada para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas até ao limite de 50.000,00(euro).
3 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do supramencionado despacho, subdelego no Comandante da Zona Marítima do Norte, Capitão-de-Fragata M Humberto Renato da Silva Rocha, a competência que me é delegada para, aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, aos militarizados e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM), que prestem serviço no Comando da Zona Marítima do Norte:
a) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
c) Conceder licença por interrupção de gravidez;
d) Conceder licença por adoção;
e) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
f) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
g) Autorizar assistência a neto;
h) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
i) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
j) Autorizar assistência a membro do agregado familiar.
k) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável.
4 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 2 do supramencionado despacho, subdelego no Comandante da Zona Marítima do Norte, Capitão-de-Fragata M Humberto Renato da Silva Rocha, a competência que me é delegada para, autorizar pedidos de transporte nos termos do n.º 3, 9 e 11 do Despacho 53/87, de 3 de setembro, do Chefe do Estado-Maior da Armada, efetuados pelos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, por militarizados e funcionários do MPCM, que prestem serviço no Comando da Zona Marítima do Norte.
5 - Ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 2 do supramencionado despacho, subdelego no Comandante da Zona Marítima do Norte, Capitão-de-Fragata M Humberto Renato da Silva Rocha, a competência que me é delegada para, autorizar a cobrança e arrecadação de receitas, com a faculdade de subdelegar.
6 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do supramencionado despacho, subdelego no Comandante da Zona Marítima do Norte, Capitão-de-Fragata M Humberto Renato da Silva Rocha, a competência que me é delegada para, atribuição de habitações aos militares, militarizados e civis da Marinha que prestem serviço Comando da Zona Marítima do Norte.
7 - O presente despacho produz efeitos a partir de 5 de julho de 2022, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto praticados pelo Comandante da Zona Marítima do Norte, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
8 - É revogado o Despacho 8175/2022, de 21 de junho de 2022, do Comandante Naval, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 6 de julho de 2022.
15 de julho de 2022. - O Comandante Naval, Contra-Almirante José Nuno dos Santos Chaves Ferreira.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5006661.dre.pdf .
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