Despacho 9081/2022, de 26 de Julho
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros e Justiça - Gabinetes do Ministro dos Negócios Estrangeiros e da Ministra da Justiça
- Fonte: Diário da República n.º 143/2022, Série II de 2022-07-26
- Data: 2022-07-26
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Determina a ampliação do mandato do procurador-geral-adjunto António Francisco de Araújo Lima Cluny como membro nacional na European Union Agency for Criminal Justice Cooperation.
O procurador-geral-adjunto António Francisco de Araújo Lima Cluny foi, por despacho conjunto do Ministro dos Negócios Estrangeiros e da Ministra da Justiça de 23 de setembro de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 7 de outubro de 2014, nomeado membro nacional na EUROJUST, mandato que, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º da Lei 36/2003, de 22 de agosto, na redação que lhe foi conferida pela Lei 20/2014, de 15 de abril, tinha a duração de quatro anos, renovável por idênticos períodos.
Através do Despacho Conjunto 7076/2018, do Ministro dos Negócios Estrangeiros e da Ministra da Justiça, de 29 de junho, o mandato do procurador-geral-adjunto Dr. António Cluny foi renovado por um período de quatro anos, ainda ao abrigo do regime previsto no n.º 3 do artigo 3.º da Lei 36/2003, na redação que lhe foi conferida pela Lei 20/2014.
Sucede que, na pendência deste mandato foi publicado o Regulamento (UE) 2018/1727, de 14 de novembro, que cria a Agência da União Europeia para a Cooperação Judiciária Penal (EUROJUST) e que substitui a Decisão 2002/187/JAI, do Conselho, indicando, no n.º 2 do artigo 1.º, que a EUROJUST agora criada sucede à EUROJUST criada por aquela Decisão, mais referindo, no n.º 5 do seu artigo 7.º, que o mandato dos membros nacionais e dos seus adjuntos passa a ser de cinco anos, renovável uma vez.
Ora, a ampliação da duração dos mandatos dos membros nacionais, de quatro para cinco anos, é, à luz do aludido Regulamento, aplicável aos mandatos em curso, devendo, todavia, computar-se no novo prazo o tempo já decorrido desde o momento inicial do mandato em curso.
Assim, considerando a deliberação do Conselho Superior do Ministério Público que autorizou a continuação do exercício de funções em comissão de serviço, determina-se a ampliação do mandato do procurador-geral-adjunto António Francisco de Araújo Lima Cluny como membro nacional na EUROJUST, pelo prazo de um ano, não renovável, a ter início em 22 de outubro de 2022.
15 de julho de 2022. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho. - A Ministra da Justiça, Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro.
315525695
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5006641.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2003-08-22 - Lei 36/2003 - Assembleia da República
Estabelece normas de execução da decisão do Conselho da União Europeia que cria a EUROJUST, a fim de reforçar a luta contra as formas graves de criminalidade, e regula o estatuto e competências do respectivo membro nacional.
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2014-04-15 - Lei 20/2014 - Assembleia da República
Procede à primeira alteração à Lei n.º 36/2003, de 22 de agosto, em cumprimento da Decisão n.º 2009/426/JAI, do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativa ao reforço da EUROJUST a fim de reforçar a luta contra as formas graves de criminalidade.
Aviso
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