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Regulamento (extrato) 707/2022, de 25 de Julho

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Sumário

Regulamento de Incentivo à Natalidade

Texto do documento

Regulamento (extrato) n.º 707/2022

Sumário: Regulamento de Incentivo à Natalidade.

Regulamento de Incentivo à Natalidade

José Fernando Filipe Henriques, Presidente da Junta de Freguesia de Alvorninha, torna público para efeitos do disposto na alínea h) do n.º 1, do artigo 16.º e alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º, ambos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o disposto no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que o Regulamento de Incentivo à Natalidade, foi aprovado em reunião de Junta de 2 de junho de 2022, e na sessão ordinária da Assembleia de Freguesia de 30 de junho de 2022, o qual entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República e encontra-se disponível na sede da Junta de freguesia e na página eletrónica (https://www.falvorninha.pt/).

8 de junho de 2022. - O Presidente da Freguesia, José Fernando Filipe Henriques.

315495563

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5005300.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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