Regulamento (extrato) 707/2022, de 25 de Julho
- Corpo emitente: Freguesia de Alvorninha
- Fonte: Diário da República n.º 142/2022, Série II de 2022-07-25
- Data: 2022-07-25
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Regulamento de Incentivo à Natalidade.
Regulamento de Incentivo à Natalidade
José Fernando Filipe Henriques, Presidente da Junta de Freguesia de Alvorninha, torna público para efeitos do disposto na alínea h) do n.º 1, do artigo 16.º e alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º, ambos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o disposto no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que o Regulamento de Incentivo à Natalidade, foi aprovado em reunião de Junta de 2 de junho de 2022, e na sessão ordinária da Assembleia de Freguesia de 30 de junho de 2022, o qual entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República e encontra-se disponível na sede da Junta de freguesia e na página eletrónica (https://www.falvorninha.pt/).
8 de junho de 2022. - O Presidente da Freguesia, José Fernando Filipe Henriques.
315495563
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5005300.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5005300/regulamento-extrato-707-2022-de-25-de-julho