Aviso (extrato) 14649/2022, de 25 de Julho
- Corpo emitente: Município de Pombal
- Fonte: Diário da República n.º 142/2022, Série II de 2022-07-25
- Data: 2022-07-25
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de procedimentos concursais comuns para ocupação de seis postos de trabalho, em várias áreas de trabalho - por tempo determinado, a termo certo.
1 - Torna-se público, nos termos e para os efeitos conjugados do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação com o disposto na alínea a) do n.º 1 e no n.º 5, ambos do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, que por meu despacho datado de 21/04/2022, ante deliberação tomada pelo Órgão Câmara Municipal de 17/03/2022, se encontram abertos, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para ocupação de 6 (seis) postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal do Município de Pombal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, a termo certo, nos termos da alínea h) do artigo 57.º da LTFP, em várias áreas de trabalho, de acordo com as seguintes referências:
Ref.ª A - 1 (um) posto de trabalho de Técnico Superior - área de Arquitetura Paisagista, para a Unidade de Espaços Verdes e Lazer;
Ref.ª B - 1 (um) posto de trabalho de Técnico Superior - área de Arquitetura, para Divisão de Obras Particulares;
Ref.ª C - 1 (um) posto de trabalho de Assistente Técnico - área de Topografia, para o Serviço de Projetos e Topografia;
Ref.ª D - 2 (dois) postos de trabalho de Assistente Operacional - área de Operador de Estações Elevatórias, Tratamento ou Depuradoras, para a Unidade de Saneamento; e,
Ref.ª E - 1 (um) posto de trabalho de Assistente Operacional - área de Manutenção da Rede de Drenagem Púbica, para a Unidade de Saneamento.
2 - Duração do Contrato: 1 ano, renovável, ao abrigo do disposto no artigo 60.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, até ao limite de 3 anos.
3 - Descrição genérica das funções:
3.1 - Para a carreira/categoria de Técnico Superior (Ref.as A e B) - as constantes no Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2, do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional - "Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.".
3.2 - Para a carreira/categoria de Assistente Técnico (Ref.ª C): as constantes no Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2, do seu artigo 88.º, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional - "Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.".
3.3 - Para a carreira/categoria de Assistente Operacional - (Ref.as D e E): as constantes no Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2, do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional - "Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.".
3.4 - Caraterização dos postos de trabalho de acordo com os respetivos Perfis de Competências:
Ref.ª A - Técnico Superior - área de Arquitetura Paisagista, para a Unidade de Espaços Verdes e Lazer - Desenvolve projetos de requalificação dos vários espaços ajardinados existentes; Elabora estudo para definição e planeamento de novas plantações; Procede à avaliação e tratamento das várias reclamações que são dirigidas ao serviço; Define orientações e auxilia outros serviços municipais, na conceção e execução de novos espaços públicos que envolvam uma componente paisagística; Pode coadjuvar o técnico superior responsável pelos Espaços Verdes e Lazer no planeamento, na coordenação e fiscalização de todas as atividades ligadas aos espaços verdes.
Ref.ª B - Técnico Superior - área de Arquitetura, para Divisão de Obras Particulares - Procede à análise de processos de operações urbanísticas abrangidas pelo Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) e Sistema de Indústria Responsável (SIR); Implementa novos procedimentos que visam dar uma resposta eficaz e célere às solicitações dos particulares e entidades externas.
Ref.ª C - Assistente Técnico - área de Topografia, para o Serviço de Projetos e Topografia - Efetua levantamentos topográficos tendo em vista a elaboração de plantas, planos, cartas e mapas que se destinam à preparação e orientação de trabalhos de arquitetura e engenharia ou para outros fins; Efetua levantamentos cadastrais; Determina rigorosamente a posição relativa de pontos notáveis de determinada zona de superfície terrestre, cujas coordenadas e cotas obtém por triangulação, trilateração, poligonação, interseções direta e inversa, nivelamento, processos gráficos ou outros; Procede a cálculos sobre os elementos levantados em campo; Procede à implementação no terreno de pontos de referência para determinadas construções, traça esboços e desenhos de topografia aplicada.
Ref.ª D - Assistente Operacional - área de Operador de Estações Elevatórias, Tratamento ou Depuradoras, para a Unidade de Saneamento - Efetua operações de manutenção e limpeza nas Estações Elevatórias de Águas Residuais; Efetua operações de manutenção e limpeza nas Estações de Tratamento de Águas Residuais; Regula e assegura o funcionamento de uma ou mais instalações de captação, tratamento e elevação de águas limpas ou residuais, a partir de uma sala de controlo; Põe em funcionamento as máquinas, tendo em atenção o objetivo da instalação; Assiste e manobra os diversos aparelhos destinados a tratamento de águas limpas e residuais, como sejam doseadores de cloro, polieletrolito, cal e outros, baseando-se em determinadas especificações; vigia a sua atividade mediante indicadores apropriados; Recebe instruções superiores sobre o funcionamento ou alterações a introduzir na instalação; Coordena o funcionamento de todos os mecanismos; Transmite a outras áreas instruções superiores e qual o tipo de manobras a executar; Efetua periodicamente leituras de aparelhos de controlo e medida, nomeadamente vacuómetros, manómetros, amperímetros, medidores de caudal, nivela e regista os dados obtidos; Vigia, através do sistema de telegestão, o conjunto de informações de funcionamento da rede em tempo real; Automatiza o funcionamento das bombagens otimizando o consumo de energia; Realiza o controlo automático dos consumos por zonas e edita os balanços de exploração; Ensaia e executa testes para se certificar do perfeito estado de funcionamento do equipamento e controla as margens de segurança, detetando e corrigindo eventuais deficiências; Cuida da limpeza e lubrificação dos grupos de máquinas, utilizando massas consistentes ou outros materiais adequados, e toma em atenção normas de prevenção de acidentes; colabora em pequenas reparações e na manutenção da instalação, corrigindo anomalias mecânicas e elétricas; Comunica superiormente as anomalias ocorridas.
Ref.ª E - Assistente Operacional - área de Manutenção da Rede de Drenagem Púbica, para a Unidade de Saneamento - Executa funções de caráter manual ou mecânico, nomeadamente limpeza e desobstrução, bem como reparação das redes de drenagem de esgotos, nomeadamente caixas de visita, ramais, sarjetas e coletores; É responsável pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.
4 - Nível habilitacional exigido:
4.1 - Para a carreira/categoria de Técnico Superior (Ref.as A e B) - Os candidatos deverão ser detentores de curso superior que confira o grau de licenciatura, nas áreas abaixo indicadas, correspondente ao grau 3 de complexidade funcional, conforme alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional:
Ref.ª A - Licenciatura na área de Arquitetura Paisagista, com acréscimo de inscrição como membro efetivo na respetiva Ordem Profissional;
Ref.ª B - Licenciatura na área de Arquitetura, com acréscimo de inscrição como membro efetivo na respetiva Ordem Profissional.
4.2 - Para a carreira/categoria de Assistente Técnico (Ref.ª C) - Titularidade de Curso Profissional na área da Topografia que confira o nível 4 de Qualificação (equivalente ao 12.º ano de escolaridade) ou Curso Profissional na área da Topografia que confira o nível 3 de Qualificação (no caso de qualificações obtidas antes da entrada em vigor do Quadro Nacional de Qualificações), correspondente ao grau 2 de complexidade funcional, conforme alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
4.3 - Para a carreira/categoria de Assistente Operacional (Ref.as D e E) - Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, nascidos até 31/12/1966: 4.º ano de escolaridade; nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980: 6.º ano de escolaridade; nascidos entre 01/01/1981 e 31/12/1994: 9.º ano de escolaridade; nascidos após 31/12/1994: 12.º ano de escolaridade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
5 - Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, informa-se que a publicação integral dos procedimentos concursais será efetuada na bolsa de emprego público, www.bep.gov.pt; por extrato, disponível para consulta a partir da data da publicação na BEP, na página eletrónica do Município de Pombal www.cm-pombal.pt/municipio/recursos-humanos/concursos-de-pessoal-2022/, e ainda, em jornal de expansão nacional.
11 de julho de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal de Pombal, Pedro Pimpão, lic.
315510182
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5005246.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2019-04-30 -
Portaria
125-A/2019 -
Finanças
Procedimento concursal
-
2021-01-11 -
Portaria
12-A/2021 -
Modernização do Estado e da Administração Pública
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho
Aviso
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