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Despacho (extrato) 9055/2022, de 25 de Julho

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Sumário

Nomeação da subdiretora e adjuntos do diretor do Agrupamento de Escolas de Gondifelos, Vila Nova de Famalicão

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 9055/2022

Sumário: Nomeação da subdiretora e adjuntos do diretor do Agrupamento de Escolas de Gondifelos, Vila Nova de Famalicão.

Roberto Luciano Ferreira Lopes, Diretor do Agrupamento de Escolas de Gondifelos, Vila Nova de Famalicão, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, nomeio para o quadriénio 2022/2026 e a produzir efeito a 30 de junho de 2022, a docente do quadro de Agrupamento de Escolas de Gondifelos, Vila Nova de Famalicão, Carla Maria Santos Oliveira Castelo Branco, do grupo de recrutamento 220, como subdiretora e como adjuntos do diretor os docentes do quadro de Agrupamento de Escolas de Gondifelos, Carlos Januário Martins Fernandes, do grupo de recrutamento 910 e Carlos José Pinho de Araújo, do grupo de recrutamento 290.

12 de julho de 2022. - O Diretor do Agrupamento de Escolas de Gondifelos, Vila Nova de Famalicão, Roberto Luciano Ferreira Lopes.

315511138

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5005149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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