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Aviso (extrato) 14598/2022, de 25 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de um assistente técnico para a Divisão de Pessoal e Beneficiários, Secção de Beneficiários

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 14598/2022

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de um assistente técnico para a Divisão de Pessoal e Beneficiários, Secção de Beneficiários.

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente técnico para a Divisão de Pessoal e Beneficiários (DPB), Secção de Beneficiários

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e n.º 1 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, com as alterações introduzidas pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que, por meu despacho de 01/07/2022, os Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP) vão proceder à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico, previsto e não ocupado no mapa de pessoal dos Serviços Sociais da Administração Pública, a afetar à Divisão de Pessoal e Beneficiários, Secção de Beneficiários.

Habilitações académicas: 12.º ano de escolaridade, não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

A caracterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado, é a seguinte:

Registar os dados dos Beneficiários na respetiva Base de Dados e garantir a sua atualização;

Registar as suspensões de direitos dos beneficiários;

Imprimir os cartões e enviar aos serviços dos beneficiários do ativo e diretamente aos beneficiários aposentados;

Gerir a Base de Dados de Beneficiários, recolher e analisar os dados para a elaboração do Relatório de Atividades;

Emitir listagens com vista à atualização de dados por parte dos Organismos, para definição da comparticipação a pagar;

Manter atualizada a base de dados dos Organismos da Administração Pública;

Emitir outras listagens solicitadas pelas áreas do apoio social, contabilidade e outras;

Realizar o atendimento telefónico para esclarecimento de dúvidas sobre inscrições de beneficiários;

Receber, analisar e enquadrar a informação relativa à organização dos processos de admissão de beneficiários e elaborar as propostas necessárias, salvaguardando a segurança e a confidencialidade dos dados.

A publicação integral do presente aviso, será divulgada na BEP, conforme disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, com as alterações introduzidas pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro.

01/07/2022. - O Presidente, Humberto Meirinhos.

315490257

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5005132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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