Aviso 14575/2022, de 22 de Julho
- Corpo emitente: Município de Vila Franca de Xira
- Fonte: Diário da República n.º 141/2022, Série II de 2022-07-22
- Data: 2022-07-22
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com diversos trabalhadores
Texto do documento
Aviso 14575/2022
Sumário: Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com diversos trabalhadores.
Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público de que foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com os seguintes trabalhadores:
Catarina Isabel Pereira de Matos, com início de funções a 01 de junho de 2022, na categoria de Marinheiro de Tráfego Fluvial (carreira não revista), base remuneratória da Administração Pública, por deliberação de Câmara de 18 de maio de 2022;
Susana Maria Correia Marques, com início de funções a 15 de junho de 2022, na categoria de Marinheiro de Tráfego Fluvial (carreira não revista), base remuneratória da Administração Pública, por despacho da Sr.ª Vice-Presidente da Câmara de 05 de maio de 2022;
Carla Alexandra dos Anjos Antunes e Sandra Maria André da Conceição, com início de funções a 06 de junho de 2022, na categoria de Assistente Operacional (Auxiliar de Ação Educativa), 4.ª posição remuneratória e nível remuneratório 4 da Tabela Remuneratória Única, por deliberação de Câmara de 09 de junho de 2021;
Roberto Carlos Mateus dos Santos e Carlos Alberto dos Santos Peraboa Leite (início de funções a 01 de julho de 2022) e Íris Andreia Ribeiro da Costa (início de funções a 05 de julho de 2022), na categoria de Assistente Operacional (Cantoneiro de Limpeza), 4.ª posição remuneratória e nível remuneratório 4 da Tabela Remuneratória Única, por deliberação de Câmara de 01 de junho de 2022.
6 de julho de 2022. - O Diretor do Departamento de Gestão Administrativa e Jurídica, Fernando Paulo Serra Barreiros.
315490062
Sumário: Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com diversos trabalhadores.
Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público de que foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com os seguintes trabalhadores:
Catarina Isabel Pereira de Matos, com início de funções a 01 de junho de 2022, na categoria de Marinheiro de Tráfego Fluvial (carreira não revista), base remuneratória da Administração Pública, por deliberação de Câmara de 18 de maio de 2022;
Susana Maria Correia Marques, com início de funções a 15 de junho de 2022, na categoria de Marinheiro de Tráfego Fluvial (carreira não revista), base remuneratória da Administração Pública, por despacho da Sr.ª Vice-Presidente da Câmara de 05 de maio de 2022;
Carla Alexandra dos Anjos Antunes e Sandra Maria André da Conceição, com início de funções a 06 de junho de 2022, na categoria de Assistente Operacional (Auxiliar de Ação Educativa), 4.ª posição remuneratória e nível remuneratório 4 da Tabela Remuneratória Única, por deliberação de Câmara de 09 de junho de 2021;
Roberto Carlos Mateus dos Santos e Carlos Alberto dos Santos Peraboa Leite (início de funções a 01 de julho de 2022) e Íris Andreia Ribeiro da Costa (início de funções a 05 de julho de 2022), na categoria de Assistente Operacional (Cantoneiro de Limpeza), 4.ª posição remuneratória e nível remuneratório 4 da Tabela Remuneratória Única, por deliberação de Câmara de 01 de junho de 2022.
6 de julho de 2022. - O Diretor do Departamento de Gestão Administrativa e Jurídica, Fernando Paulo Serra Barreiros.
315490062
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5004375.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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