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Aviso 14573/2022, de 22 de Julho

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal por tempo indeterminado para técnico superior (área de engenheiro civil)

Texto do documento

Aviso 14573/2022

Sumário: Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal por tempo indeterminado para técnico superior (área de engenheiro civil).

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado - Técnico Superior (área de Engenharia Civil)

Lista unitária de ordenação final

Para cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público, que se encontra afixada, na Divisão de Gestão e Valorização de Recursos Humanos e disponível para consulta na página eletrónica desta Câmara Municipal, https://www.cm-vfxira.pt/municipio/recursos-humanos/recrutamento/tecnico-superior-eng-civil, a Lista Unitária de Ordenação Final, do procedimento concursal acima indicado, aberto por aviso (extrato) n.º 15757/2021, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 162, de 20 de agosto de 2021, a qual foi homologada por despacho da Sr.ª Vice-Presidente de 30 de junho de 2022.

1 de julho de 2022. - O Diretor do Departamento de Gestão Administrativa e Jurídica, Dr. Fernando Paulo Serra Barreiros.

315475597

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5004373.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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