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Aviso 14531/2022, de 22 de Julho

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Sumário

Regulamento de Utilização e Funcionamento do Campo Municipal da Chamusca

Texto do documento

Aviso 14531/2022

Sumário: Regulamento de Utilização e Funcionamento do Campo Municipal da Chamusca.

Paulo Jorge Mira Lucas Cegonho Queimado, Dr., na qualidade de Presidente da Câmara Municipal da Chamusca, torna público que foi aprovado na reunião ordinária da Câmara Municipal da Chamusca, realizada a 21 de junho de 2022 e na sessão ordinária da Assembleia Municipal da Chamusca, realizada no dia 22 de junho de 2022, ao abrigo das disposições conjugadas previstas nas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º e no artigo 56.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, a versão final do Regulamento de Utilização e Funcionamento do Campo Municipal da Chamusca, nos precisos termos do projeto de regulamento, publicado em 28 de abril de 2022, na 2.ª série do Diário da República, n.º 82.

Mais se faz saber que o mesmo Regulamento entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República, e que o mesmo pode ser consultado, na página eletrónica do município da Chamusca, em www.cm-chamusca.pt.

Para conhecimento geral, publica-se o presente aviso no Diário da República e outros de igual teor, que vão ser publicitados na internet, no sítio institucional do Município da Chamusca e afixados nos lugares públicos do costume.

24 de junho de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal da Chamusca, Paulo Jorge Mira Lucas Cegonho Queimado, Dr.

315493668

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5004324.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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