Despacho (extrato) 8944/2022, de 22 de Julho
- Corpo emitente: Assembleia da República - Secretário-Geral
- Fonte: Diário da República n.º 141/2022, Série II de 2022-07-22
- Data: 2022-07-22
- Parte: B
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Subdelegação de competências na diretora da Direção Administrativa e Financeira.
Por despacho de 29 de junho de 2022 da adjunta do Secretário-Geral da Assembleia da República, Dr.ª Maria João Costa, foi efetuada a seguinte subdelegação de competências:
1 - Nos termos e para os efeitos dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego na diretora da Direção Administrativa e Financeira, Susana de Oliveira Torres Martins, as seguintes competências que me foram delegadas pelo Despacho 7873/2022 do Secretário-Geral da Assembleia da República, publicado no Diário da República, 2.ª série, parte B, de 28 de junho de 2022:
a) A autorização de despesas até 6000,00(euro) (seis mil euros) para aquisição de bens e serviços e realização de empreitadas, desde que previamente cabimentadas e que não tenham natureza de encargo plurianual;
b) A assinatura do expediente corrente;
c) A autorização do gozo e a aprovação do mapa de férias do pessoal colocado na Direção Administrativa e Financeira (DAF);
d) A mobilidade e colocação dos funcionários no âmbito da DAF;
e) A autorização da inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, que não importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;
f) A autorização da prestação de trabalho do pessoal colocado na DAF em situações excecionais de que decorra a aplicação do n.º 4 do artigo 37.º da Lei de Organização e Funcionamento da Assembleia da República (LOFAR), republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação;
g) A autorização, nos processos de deslocações e viagens, do pagamento dos diferenciais decorrentes dos processamentos respetivos;
h) A determinação do pagamento de encargos de natureza contratual ou obrigatória;
i) A assinatura de folhas mensais de abono e remunerações, bem como de subvenções aos partidos políticos e aos grupos parlamentares/deputados únicos representantes de um partido;
j) A assinatura dos contratos relativos a procedimentos de contratação pública, cuja minuta do contrato tenha sido aprovada pelo órgão competente para adjudicar.
2 - A presente delegação inclui, ainda, a autorização de despesas até ao montante de 1500,00(euro) (mil e quinhentos euros), relativo às entidades autónomas cuja execução orçamental seja assegurada pela Assembleia da República.
3 - A diretora da DAF fica autorizada a subdelegar as competências previstas na alínea a) do n.º 1 até ao montante de 1500,00(euro) (mil e quinhentos euros), bem como as das alíneas b) e c) do mesmo número.
4 - A diretora da DAF mencionará sempre, no uso das subdelegações que aqui lhe são conferidas, a qualidade de subdelegada em que pratica os atos por aquelas abrangidos.
5 - O presente despacho produz efeitos à data da minha nomeação, ficando ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito das competências agora subdelegadas até à data de publicação do presente despacho.
7 de julho de 2022. - O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.
315522308
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5004133.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2003-07-30 -
Lei
28/2003 -
Assembleia da República
Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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