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Despacho 7873/2022, de 28 de Junho

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Sumário

Delegação de competências na adjunta do Secretário-Geral da Assembleia da República, Maria João da Silva Costa

Texto do documento

Despacho 7873/2022

Sumário: Delegação de competências na adjunta do Secretário-Geral da Assembleia da República, Maria João da Silva Costa.

1 - Nos termos e para os efeitos das disposições do n.º 3 do artigo 24.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), alterada e republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, conjugadas com o disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego na adjunta do Secretário-Geral da Assembleia da República, Maria João da Silva Costa, com a faculdade de subdelegar, as competências em matéria de gestão corrente dos meios humanos, patrimoniais e financeiros, incluindo a autorização de despesas até ao limite fixado na alínea j) do n.º 1 do artigo 15.º da LOFAR, respeitantes às unidades orgânicas abaixo indicadas:

Direção Administrativa e Financeira;

Direção de Tecnologias de Informação.

2 - Em matéria das referidas competências de gestão corrente de meios humanos e financeiros estão compreendidas:

a) A autorização da prestação de trabalho, em dias de descanso semanal, obrigatório ou complementar, e feriados, dentro dos limites impostos por lei;

b) Autorizar o pagamento dos subsídios previstos no n.º 4 do artigo 37.º da LOFAR, devidos pelo prolongamento da jornada de trabalho diário e pela prestação de trabalho suplementar;

c) A autorização da inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, importem ou não custos para o serviço, desde que realizados em território nacional;

d) A autorização de deslocações em serviço, desde que realizadas em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;

e) A autorização do gozo e a acumulação de férias, bem como a aprovação do respetivo mapa de férias;

f) A autorização do pessoal a comparecer em juízo, quando requisitado nos termos da lei do processo;

g) A autorização, nos processos de deslocações e viagens, do pagamento dos diferenciais decorrentes dos processamentos respetivos.

3 - Nos termos e para os efeitos das disposições acima indicadas do CPA e da LOFAR, delego ainda na adjunta do Secretário-Geral da Assembleia da República, Maria João da Silva Costa, com a faculdade de subdelegar, as seguintes competências, incluindo a respetiva autorização de despesas até ao limite fixado na alínea j) do n.º 1 do artigo 15.º da LOFAR:

a) A qualificação, nos termos da lei, dos acidentes sofridos pelos funcionários parlamentares como acidentes de trabalho e a prática de todos os atos decorrentes dessa qualificação, designadamente a autorização da respetiva despesa;

b) A assinatura dos contratos de trabalho parlamentar em regime de estágio probatório e por tempo indeterminado, bem como dos contratos de trabalho a termo resolutivo e dos contratos de prestação de serviço, nas modalidades de avença e de tarefa, celebrados nos termos da LOFAR e do Estatuto dos Funcionários Parlamentares, aprovado pela Lei 23/2011, de 20 de maio, com as alterações introduzidas pela Lei 103/2019, de 6 de setembro;

c) A assinatura de todos os contratos relativos a procedimentos de contratação pública no âmbito das unidades orgânicas referidas no n.º 1 cuja minuta do contrato tenha sido aprovada pelo órgão competente para adjudicar;

d) A determinação do pagamento de encargos de natureza contratual ou obrigatória por força da lei aplicável;

e) A assinatura de folhas de abono mensais dos deputados e funcionários, bem como de subvenções aos partidos políticos e grupos parlamentares.

4 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do CPA, subdelego na adjunta do Secretário-Geral da Assembleia da República, sem possibilidade de ulterior subdelegação - no quadro das respetivas competências ora delegadas -, tal como fixado no n.º 1, a competência que me foi delegada por despacho de 12 de abril de 2022 do Presidente da Assembleia da República, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de junho de 2022, para autorizar os funcionários parlamentares a prestar trabalho em dias de descanso semanal, obrigatório ou complementar, e feriados, ultrapassando fundamentadamente os limites fixados na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, aplicável por força do disposto no artigo 30.º da LOFAR.

5 - Delego ainda na adjunta do Secretário-Geral da Assembleia da República a competência para a representação do Secretário-Geral nas reuniões do Conselho Coordenador de Avaliação e na Comissão de Segurança e Saúde no Trabalho.

6 - A presente delegação de competências implica a delegação de assinatura relativamente ao expediente ou à correspondência necessários à instrução dos processos ou subsequentes à emissão de despacho, com exceção da dirigida aos gabinetes do Presidente da Assembleia da República e de outros órgãos de soberania, aos presidentes dos Grupos Parlamentares e das Comissões Parlamentares, às Embaixadas em Lisboa e de Portugal no estrangeiro, bem como aos órgãos de direção de organizações internacionais e de parlamentos estrangeiros.

7 - O presente despacho produz efeitos à data da minha nomeação, ficando ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito das competências agora delegadas até à data de publicação do presente despacho.

8 de junho de 2022. - O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.

315430008

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4971133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

  • Tem documento Em vigor 2011-05-20 - Lei 23/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Funcionários Parlamentares.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-09-06 - Lei 103/2019 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto dos Funcionários Parlamentares, aprovado pela Lei n.º 23/2011, de 20 de maio

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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