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Despacho 8943/2022, de 22 de Julho

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Sumário

Autorização para a continuidade do exercício de funções públicas, como secretário do Conselho Superior de Defesa Nacional, do Tenente-General João Nuno Jorge Vaz Antunes

Texto do documento

Despacho 8943/2022

Sumário: Autorização para a continuidade do exercício de funções públicas, como secretário do Conselho Superior de Defesa Nacional, do Tenente-General João Nuno Jorge Vaz Antunes.

Em aditamento ao Despacho 2787/2021, de 9 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 15 de março de 2021, para efeitos do disposto no artigo 79.º do Estatuto da Aposentação, na redação dada pelo Decreto-Lei 6/2019, de 14 de janeiro, autorizo a continuidade do exercício de funções públicas, como secretário do Conselho Superior de Defesa Nacional, do Tenente-General João Nuno Jorge Vaz Antunes, reconhecendo-lhe o direito a auferir o montante correspondente à diferença entre a remuneração do cargo de Secretário do Conselho Superior de Defesa Nacional e pensão que lhe foi atribuída pela Caixa Geral de Aposentações.

O presente despacho produz efeitos a partir de 9 de março de 2021 e é válido enquanto se mantiver o exercício de funções de secretário do Conselho Superior de Defesa Nacional.

6 de julho de 2022. - O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

315505914

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5004131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-01-14 - Decreto-Lei 6/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, quanto à caducidade dos processos disciplinares e às condições de exercício de funções públicas por aposentados ou reformados

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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