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Aviso (extrato) 14432/2022, de 21 de Julho

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Sumário

Nova delimitação da área de reabilitação urbana do centro tradicional de Bragança

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 14432/2022

Sumário: Nova delimitação da área de reabilitação urbana do centro tradicional de Bragança.

Nova delimitação da área de reabilitação urbana do centro tradicional de Bragança

Hernâni Dinis Venâncio Dias, Presidente da Câmara Municipal de Bragança,

Torna público que a Assembleia Municipal de Bragança, em sessão ordinária de 30 de junho de 2022, deliberou aprovar a proposta da Câmara Municipal tomada em reunião de Câmara do dia 20 de junho de 2022, relativa ao projeto de nova delimitação da área de reabilitação urbana do centro histórico de Bragança, elaborado nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação conferida pela Lei 32/2012, de 14 de agosto.

Mais se informa de que nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, os elementos que acompanham o projeto de delimitação da área de reabilitação urbana poderão ser consultados na Divisão de Urbanismo, nas horas normais de expediente e em www.cm-braganca.pt.

12 de julho de 2022. - O Presidente da Câmara, Hernâni Dinis Venâncio Dias.

315509202

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5002245.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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