Decreto 3/2022
de 20 de julho
Sumário: Procede à desafetação e submissão ao regime florestal total de parcelas de terreno sitas no município da Marinha Grande.
Foi identificada a necessidade de a Câmara Municipal da Marinha Grande proceder à requalificação dos atuais pavilhões de apoio à arte xávega da Praia da Vieira, com o objetivo de os reabilitar de forma a acolherem as artes de pesca das campanhas da praia e permitir aos visitantes experienciar a cultura e a tradição da arte xávega e as suas ligações à cultura avieira.
Dos oito pavilhões a requalificar, três e parte de um estão inseridos na Mata Nacional de Leiria, localizando-se no topo noroeste do talhão 18, área contígua à área urbana da povoação da Praia da Vieira, na freguesia de Vieira de Leiria, no concelho da Marinha Grande.
Assim, torna-se necessário ocupar uma parcela de terreno da Mata Nacional de Leiria, com a dimensão de 1448,2 m2, área estritamente necessária para a execução da operação urbanística de reabilitação do edificado e da zona envolvente, de forma a assegurar a circulação e o acesso às construções.
A cedência da requerida parcela de terreno implica que esta seja excluída, pelo presente decreto, do regime florestal total.
A diminuição do património fundiário do Estado afeto ao uso florestal, decorrente da exclusão de 1448,2 m2 da Mata Nacional de Leiria, é compensada com a submissão ao mesmo regime de outra área de 2318,5 m2, propriedade do município da Marinha Grande.
A referida desafetação não tem qualquer impacte negativo no ordenamento e gestão florestal da Mata Nacional de Leiria, nem nos fins prosseguidos pelo regime florestal.
O presente decreto é elaborado em cumprimento do disposto no Decreto de 24 de dezembro de 1901, publicado no Diário do Governo, n.º 296, de 31 de dezembro de 1901, que define a submissão de terrenos ao regime florestal, e no Decreto de 24 de dezembro de 1903, publicado no Diário do Governo, n.º 294, de 30 de dezembro de 1903, que aprova a regulamentação para a execução do regime florestal.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto procede à desafetação e submissão ao regime florestal total de parcelas de terreno sitas no município da Marinha Grande.
Artigo 2.º
Desafetação do regime florestal total
1 - É desafetada do regime florestal total a parcela de terreno com a área de 1448,2 m2, localizada na Praia da Vieira, integrada na Mata Nacional de Leiria, identificada na planta constante do anexo i do presente decreto e do qual faz parte integrante.
2 - A parcela de terreno a que se refere o número anterior destina-se à execução da operação urbanística de reabilitação do edificado já existente e da área envolvente.
Artigo 3.º
Submissão ao regime florestal total
1 - É submetida ao regime florestal total, nos termos do disposto nos artigos 25.º, 26.º, 28.º e 32.º do Decreto de 24 de dezembro de 1901, publicado no Diário do Governo, n.º 296, de 31 de dezembro de 1901, a parcela de terreno com a área de 2318,5 m2, delimitada na planta constante do anexo ii do presente decreto e do qual faz parte integrante.
2 - A parcela referida no número anterior é incorporada na Mata Nacional de Leiria.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
O presente decreto entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de julho de 2022. - António Luís Santos da Costa - Jorge Moreno Delgado.
Assinado em 12 de julho de 2022.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 13 de julho de 2022.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Área a desafetar do regime florestal total
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º)
Área a submeter ao regime florestal total
(ver documento original)
115517295
Decreto 3/2022, de 20 de Julho
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 139/2022, Série I de 2022-07-20
- Data: 2022-07-20
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Sumário
Procede à desafetação e submissão ao regime florestal total de parcelas de terreno sitas no município da Marinha Grande
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Anexos
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