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Decreto 3/2022, de 20 de Julho

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Sumário

Procede à desafetação e submissão ao regime florestal total de parcelas de terreno sitas no município da Marinha Grande

Texto do documento

Decreto 3/2022

de 20 de julho

Sumário: Procede à desafetação e submissão ao regime florestal total de parcelas de terreno sitas no município da Marinha Grande.

Foi identificada a necessidade de a Câmara Municipal da Marinha Grande proceder à requalificação dos atuais pavilhões de apoio à arte xávega da Praia da Vieira, com o objetivo de os reabilitar de forma a acolherem as artes de pesca das campanhas da praia e permitir aos visitantes experienciar a cultura e a tradição da arte xávega e as suas ligações à cultura avieira.

Dos oito pavilhões a requalificar, três e parte de um estão inseridos na Mata Nacional de Leiria, localizando-se no topo noroeste do talhão 18, área contígua à área urbana da povoação da Praia da Vieira, na freguesia de Vieira de Leiria, no concelho da Marinha Grande.

Assim, torna-se necessário ocupar uma parcela de terreno da Mata Nacional de Leiria, com a dimensão de 1448,2 m2, área estritamente necessária para a execução da operação urbanística de reabilitação do edificado e da zona envolvente, de forma a assegurar a circulação e o acesso às construções.

A cedência da requerida parcela de terreno implica que esta seja excluída, pelo presente decreto, do regime florestal total.

A diminuição do património fundiário do Estado afeto ao uso florestal, decorrente da exclusão de 1448,2 m2 da Mata Nacional de Leiria, é compensada com a submissão ao mesmo regime de outra área de 2318,5 m2, propriedade do município da Marinha Grande.

A referida desafetação não tem qualquer impacte negativo no ordenamento e gestão florestal da Mata Nacional de Leiria, nem nos fins prosseguidos pelo regime florestal.

O presente decreto é elaborado em cumprimento do disposto no Decreto de 24 de dezembro de 1901, publicado no Diário do Governo, n.º 296, de 31 de dezembro de 1901, que define a submissão de terrenos ao regime florestal, e no Decreto de 24 de dezembro de 1903, publicado no Diário do Governo, n.º 294, de 30 de dezembro de 1903, que aprova a regulamentação para a execução do regime florestal.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto procede à desafetação e submissão ao regime florestal total de parcelas de terreno sitas no município da Marinha Grande.

Artigo 2.º

Desafetação do regime florestal total

1 - É desafetada do regime florestal total a parcela de terreno com a área de 1448,2 m2, localizada na Praia da Vieira, integrada na Mata Nacional de Leiria, identificada na planta constante do anexo i do presente decreto e do qual faz parte integrante.

2 - A parcela de terreno a que se refere o número anterior destina-se à execução da operação urbanística de reabilitação do edificado já existente e da área envolvente.

Artigo 3.º

Submissão ao regime florestal total

1 - É submetida ao regime florestal total, nos termos do disposto nos artigos 25.º, 26.º, 28.º e 32.º do Decreto de 24 de dezembro de 1901, publicado no Diário do Governo, n.º 296, de 31 de dezembro de 1901, a parcela de terreno com a área de 2318,5 m2, delimitada na planta constante do anexo ii do presente decreto e do qual faz parte integrante.

2 - A parcela referida no número anterior é incorporada na Mata Nacional de Leiria.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente decreto entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de julho de 2022. - António Luís Santos da Costa - Jorge Moreno Delgado.

Assinado em 12 de julho de 2022.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 13 de julho de 2022.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO I

(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)

Área a desafetar do regime florestal total



(ver documento original)

ANEXO II

(a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º)

Área a submeter ao regime florestal total



(ver documento original)

115517295

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5000348.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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