Despacho 8890/2022, de 20 de Julho
- Corpo emitente: Cofac - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L.
- Fonte: Diário da República n.º 139/2022, Série II de 2022-07-20
- Data: 2022-07-20
- Parte: I
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Estrutura curricular e plano de estudos do 1.º ciclo de estudos em Cuidados de Beleza e Bem-Estar da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias.
Considerando que, a requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., foi apresentado o pedido de acreditação prévia do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Cuidados de Beleza e Bem-Estar, para a Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, cujo interesse público é reconhecido pelo Decreto-Lei 92/98, de 14 de abril;
Considerando que o mesmo foi instruído, organizado e apreciado, nos termos dos artigos 52.º a 57.º, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior;
Considerando a decisão favorável do Conselho de Administração da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior de 18 de maio de 2022;
Considerando que a criação do referido ciclo de estudos foi objeto de registo na Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/A-Cr 119/2022, de 4 de julho;
Nos termos dos Estatutos da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias;
Manda o Presidente do Conselho de Administração da entidade instituidora da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias que se publique a estrutura curricular e o plano de estudos do 1.º ciclo em Cuidados de Beleza e Bem-Estar, conforme anexo ao presente despacho.
5 de julho de 2022. - O Presidente do Conselho de Administração da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, Crl., Manuel de Almeida Damásio.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias.
2 - Unidade orgânica: Escola de Ciências e Tecnologias da Saúde.
3 - Grau ou diploma: Licenciatura.
4 - Ciclo de estudos: Cuidados de Beleza e Bem-Estar.
5 - Área científica predominante: Cuidados de Prevenção e Reabilitação.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS.
7 - Denominação do diploma atribuído pela conclusão de 180 ECTS, em ciclo de estudos de mestrado integrado: Não aplicável.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não Aplicável.
9 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
11 - Plano de estudos:
Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias
Curso: Cuidados de Beleza e Bem-Estar
Grau: Licenciatura
QUADRO N.º 2
1.º Ano/1.º Semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
1.º Ano/2.º Semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 4
2.º Ano/1.º Semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 5
2.º Ano/2.º Semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 6
3.º Ano/1.º Semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 7
3.º Ano/2.º Semestre
(ver documento original)
315489334
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5000320.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1998-04-14 -
Decreto-Lei
92/98 -
Ministério da Educação
Reconhece o interesse público da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias (ULHT), cuja entidade instituidora é a COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C.R.L., e que tem a natureza de universidade, sendo autorizada a funcionar no concelho de Lisboa. Estabelece a cessação da actividade do Instituto Superior de Matemática e Gestão de Lisboa, reconhecido através da Portaria nº 808/89 de 12 de Setembro, transitando as autorizações de funcionamento de cursos e reconhecimentos de graus con (...)
-
2006-03-24 -
Decreto-Lei
74/2006 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
-
2018-08-16 -
Decreto-Lei
65/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior
Ligações para este documento
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