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Aviso 14398/2022, de 20 de Julho

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Sumário

Tarifário dos Serviços de Abastecimento Público de Água, de Saneamento de Águas Residuais Urbanas e Serviço de Resíduos Sólidos Urbanos, do Município de Sátão para 2022

Texto do documento

Aviso 14398/2022

Sumário: Tarifário dos Serviços de Abastecimento Público de Água, de Saneamento de Águas Residuais Urbanas e Serviço de Resíduos Sólidos Urbanos, do Município de Sátão para 2022.

Alexandre Manuel Mendonça Vaz, Presidente da Câmara Municipal de Sátão, faz saber publicamente, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea f) do n.º 1 do artigo 35.º conjugado com o artigo 56.º, ambos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal de Sátão, deliberou, na sua reunião ordinária de 04/11/2021, aprovar os valores do Tarifário dos Serviços de Abastecimento Público de Água, de Saneamento de Águas Residuais Urbanas e Serviço de Resíduos Sólidos Urbanos, do Município de Sátão para 2022, conforme se indica nas tabelas seguintes.

Tarifário do Serviço de Abastecimento Público de Água

Tarifa Fixa



(ver documento original)

Tarifa Variável

Utilizadores Domésticos



(ver documento original)

Utilizadores não-domésticos



(ver documento original)

Tarifário Familiar

Alargamento dos escalões de consumo em 3 m3 por cada membro do agregado familiar que ultrapasse os quatro elementos.

Tarifário social Utilizadores não-domésticos

Tarifa Fixa - Igual à dos Utilizadores domésticos.

Tarifa variável - Escalão único igual ao 1.º Escalão dos Utilizadores domésticos (0,4000 (euro)/m3).

Taxa de Recursos Hídricos AA - TRH(índice AA) - 0,0273 (euro)/m3.

Tarifa Serviços Auxiliares



(ver documento original)

Tarifário do Serviço de Saneamento de Águas Residuais Urbanas

Tarifa fixa



(ver documento original)

Tarifa Variável

Utilizadores Domésticos



(ver documento original)

Utilizadores não-Domésticos



(ver documento original)

Tarifário Familiar

O tarifário familiar consiste no alargamento dos escalões de consumo em 3 m3 por cada membro do agregado familiar que ultrapasse os quatro elementos.

Tarifário social Utilizadores não-domésticos

Tarifa Fixa - Igual à dos Utilizadores domésticos.

Tarifa variável - Escalão único igual ao 1.º Escalão dos Utilizadores domésticos (0,3800 (euro)/m3).

Taxa de Recursos Hídricos AR - TRH(índice AR) - 0,0107 (euro)/m3.

Tarifa Serviços auxiliares



(ver documento original)

Tarifário dos Serviços de Resíduos Sólidos Urbanos

Tarifa Utilizadores Domésticos - 0,0800 (euro)/dia.

Tarifa Utilizadores Não-domésticos - 0,1066 (euro)/dia.

Mais se torna público que o tarifário, produz efeitos a partir do dia 01 de julho de 2022.

4 de julho de 2022. - O Presidente da Câmara, Alexandre Manuel Mendonça Vaz.

315484766

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5000318.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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