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Aviso 14383/2022, de 20 de Julho

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Sumário

Discussão pública do relatório sobre o estado do ordenamento do território (2017-2021) do concelho da Figueira da Foz

Texto do documento

Aviso 14383/2022

Sumário: Discussão pública do relatório sobre o estado do ordenamento do território (2017-2021) do concelho da Figueira da Foz.

Pedro Miguel de Santana Lopes, Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, torna público, nos termos e para o efeito do disposto nos n.º 5 do artigo 189.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), estabelecido pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de 22 de junho de 2022, que a proposta do Relatório sobre o Estado do Ordenamento do Território (2017-2021) do concelho da Figueira da Foz se encontra em discussão pública, durante 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte à publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

A proposta do Relatório sobre o Estado do Ordenamento do Território e a referida deliberação camarária estarão disponíveis para consulta na Câmara Municipal, no serviço de atendimento ao munícipe do Departamento de Planeamento e Urbanismo, nos dias úteis das 9:00h às 16h30, e na página da internet do município www.cm-figfoz.pt.

Durante o referido período de discussão pública, qualquer interessado poderá apresentar as suas observações ou sugestões, por escrito, em documento devidamente identificado, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, ou ainda para o e-mail ordenamento.territorio@cm-figfoz.pt.

1 de julho de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, Pedro Santana Lopes.

315506173

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5000300.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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