Despacho 8880/2022
Sumário: Regulamento do Trabalho Final do Mestrado Integrado em Medicina da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.
Considerando que pelo Edital 1398/2021, de 3 de dezembro, publicado no Diário da República, foi cumprido o processo de consulta pública relativa ao Regulamento do Trabalho Final do Mestrado Integrado em Medicina - MIM;
Considerando que a versão final do Regulamento do Trabalho Final do MIM foi apreciada favoravelmente pelo Conselho Científico da FMUL na sua reunião de 22 de fevereiro de 2022;
Considerando que o Diretor da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa aprovou o referido regulamento, através de despacho de 31 de março de 2022, determina-se a respetiva publicação no Diário da República.
20 de junho de 2022. - O Diretor, Prof. Doutor Fausto J. Pinto.
ANEXO
Regulamento do Trabalho Final do Mestrado Integrado em Medicina
Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa
Artigo 1.º
Âmbito
O presente regulamento estabelece as normas gerais relativas ao Trabalho Final (TF) do Mestrado Integrado em Medicina (MIM).
Artigo 2.º
Objetivo
O TF do MIM tem por objetivo dar aos alunos a oportunidade de compreenderem e participarem na criação de conhecimento, utilizarem metodologias de investigação, conhecerem as suas limitações e participarem na redação, apresentação e discussão dos resultados obtidos. Essa oportunidade é concretizada através da participação ativa num projeto original e individual, escolhido de acordo com o interesse do aluno, e desenvolvido sob supervisão.
Artigo 3.º
Calendário de Escolaridade
No calendário de escolaridade do 6.º ano as duas primeiras semanas do ano letivo e as duas semanas após as férias do Natal encontram-se reservadas para a realização do TF do MIM. Não havendo prejuízo no cumprimento dos seus programas curriculares, deve ser facilitada a participação dos alunos do 4.º e 5.º ano nas ações de formação destinadas à realização do TF do MIM.
Artigo 4.º
Atribuição de ECTS
Serão atribuídos ao TF do MIM 6 ECTS alocados ao 6.º ano curricular do MIM.
Artigo 5.º
Áreas Científicas
O TF do MIM pode enquadrar-se em qualquer área científica oferecida no ciclo de estudos, desde que o tema esteja relacionado com a investigação em Ciências Biomédicas, Ciências Clínicas ou em Educação Médica.
Artigo 6.º
Modalidades
O TF do MIM deve corresponder a um trabalho original, enquadrado numa das seguintes tipologias:
a) Trabalho original de investigação básica, de translação ou clínica;
b) Revisão sistemática e meta-análise;
c) Revisão narrativa;
d) Desenvolvimento de novas metodologias ou instrumentos de avaliação ou de análise, de aplicação na clínica ou na investigação clínica. Por exemplo: validação para a língua portuguesa de instrumentos já previamente criados; adaptação e validação de questionários; aplicação de tecnologias de recolha de dados; desenvolvimento de software para recolha ou análise de dados; trabalhos destinados à definição de outcomes; análise de dados;
e) Projetos na área da Educação Médica, como o desenvolvimento de instrumentos de apoio à aprendizagem ou à avaliação, determinação de impacto sobre a aprendizagem, utilização de novas tecnologias aplicadas à educação médica, etc.;
f) Descrição de casos clínicos individuais ou pequenas séries com o objetivo de:
i) Reportar aspetos originais;
ii) Rever e estruturar a literatura;
iii) Reorganizar a hierarquia diagnóstica ou de diagnóstico diferencial;
iv) Rever o impacto de doenças em aspetos sociais, comportamentais ou de gestão de saúde;
v) Sublinhar outros aspetos originais que não se enquadram na listagem anterior.
Artigo 7.º
Regras para a apresentação
1 - O TF do MIM deverá ser organizado da seguinte forma:
Capa: Executar de acordo com modelo em anexo.
1.ª Página: Resumo em português e inglês (até 300 palavras cada). Até um máximo de 5 (cinco) palavras-chave em português e inglês. No final da página deve constar a frase "O Trabalho Final é da exclusiva responsabilidade do seu autor, não cabendo qualquer responsabilidade à FMUL pelos conteúdos nele apresentados".
2.ª Página: Índice.
Páginas seguintes: Trabalho
2 - O TF do MIM deve ser escrito em folhas A4, com intervalos entre linhas de espaço e meio, justificados, em Calibri, tamanho 12, com 2,5 centímetros de margem superior e inferior e 3 centímetros de margem à direita e à esquerda.
3 - A bibliografia deve ser citada e referenciada de acordo com as normas da APA (American Phsycological Association). As citações apresentam-se ao longo do texto e a respetiva lista de referências bibliográficas no final do documento.
4 - A redação e a apresentação do TF do MIM poderá ser realizada em português ou em inglês. No caso da redação ser realizada em inglês, deve incluir um resumo em português, com uma extensão compreendida entre 1200 e 1500 palavras.
Artigo 8.º
Orientador
1 - O aluno deverá, obrigatoriamente, ter um Orientador do TF do MIM, existindo a possibilidade de existir um Coorientador.
2 - O Orientador do TF do MIM deverá ser um Docente ou Investigador Doutorado do CAML ou um especialista, assim reconhecido pelo Conselho Científico da FMUL.
3 - É considerado especialista quem seja detentor de um grau académico e, cumulativamente:
a) Exerça ou tenha exercido atividade clínica ou científica na área do tema do TF, possuindo, no mínimo, 10 anos de experiência profissional nessa área, com exercício efetivo durante, pelo menos, 5 anos nos últimos 10 anos;
b) Apresente um currículo profissional de qualidade e relevância comprovadas, confirmado e aceite pelo Conselho Científico da FMUL;
c) Não seja titular de contrato por tempo indeterminado com uma instituição de ensino superior.
4 - O Coorientador do TF do MIM poderá ser um Docente ou Investigador Doutorado da FMUL ou um especialista de mérito do Centro Académico de Medicina de Lisboa (CAML), reconhecido como tal pelo Conselho Científico da FMUL. Incluem-se nesta designação os Docentes não Doutorados da FMUL, os Assistentes do Centro Hospitalar Universitário Lisboa Norte (CHULN) e hospitais afiliados da FMUL e os Investigadores Doutorados do Instituto de Medicina Molecular (IMM) ou de instituições de investigação com protocolos de colaboração com a FMUL.
5 - Em casos particulares, e sempre que o tema assim o exigir, poderão ser convidados a orientar o TF do MIM Docentes ou Investigadores Doutorados externos ao CAML, nacionais ou internacionais.
6 - Em cada ano curricular:
a) Cada Orientador, aquando da supervisão sem a existência de um Coorientador para a mesma tese, está limitado à orientação de, no máximo, três estudantes;
b) Cada Coorientador, qualquer que seja o Orientador, apenas poderá coorientar um máximo de três estudantes.
Artigo 9.º
Aprovação da Modalidade, Tema, Orientador/Coorientador e Unidade Curricular/Área Disciplinar/Unidade Estrutural associada ao TF do MIM (Impresso I)
1 - A modalidade, o tema e o Orientador/Coorientador são escolhidos por proposta conjunta do aluno e do Orientador/Coorientador ou através de uma base de dados de propostas de TF do MIM e Orientadores/Coorientadores disponibilizados pelas Unidades Curriculares/Áreas Disciplinares/Unidades Estruturais da FMUL.
2 - A proposta do TF do MIM deve ser submetida num formato próprio - Impresso I, onde deverá constar, além da proposta do tema, do Orientador/Coorientador e da Unidade Curricular/Área Disciplinar/Unidade Estrutural associada ao TF do MIM, um resumo estruturado que não deverá ultrapassar as 250 palavras, escrito em português ou inglês, e que deverá ser constituído por:
a) Introdução/Contextualização;
b) Objetivos/Hipóteses;
c) Breve descrição da Metodologia a utilizar;
d) Se aplicável, os resultados esperados.
3 - Sempre que, de acordo com o Orientador ou do Coorientador, existam dúvidas sobre a Unidade Curricular/Área Disciplinar/Unidade Estrutural a que ficará afeto o TF do MIM, a sua definição será efetuada pelo Coordenador do TF do MIM.
4 - Numa 1.ª fase, a aprovação do Impresso I cabe aos Coordenadores/Regentes/Diretores das Unidades Curriculares/Áreas Disciplinares/Unidades Estruturais da FMUL onde o projeto se irá desenvolver.
5 - Numa 2.ª fase, o impresso I deverá ser homologado em Conselho Científico, ou por uma comissão por este designada.
6 - O Coordenador/Regente/Diretor da Unidade Curricular/Área Disciplinar/Unidade Estrutural da FMUL deverá ainda determinar se o TF do MIM carece de aprovação pela Comissão de Ética, se necessita do consentimento escrito do doente ou participantes ou aprovação de qualquer outra entidade reguladora.
Artigo 10.º
Composição do Júri - Defesa Pública (Impresso II e Impresso III)
1 - O Júri é composto por no mínimo três e no máximo cinco elementos:
a) Presidente - Professor da Área Disciplinar ou afim, com reconhecida competência na área temática do TF do MIM, designado pelo Professor Coordenador/Regente/Diretor da Unidade Curricular/Área Disciplinar/Unidade Estrutural da FMUL;
b) Apenas um de entre o Orientador e o Coorientador;
c) Vogal Arguente (um ou mais) - docente com reconhecida competência na área temática do TF do MIM, que poderá pertencer ou ser externo à Unidade Curricular/Área Disciplinar/Unidade Estrutural da FMUL onde se desenvolveu o TF do MIM, nomeadamente podendo pertencer a outra Instituição Universitária Nacional ou Internacional, ou especialista a ser indicado pelo presidente do júri.
2 - A proposta de júri e de data para realização da defesa pública do TF do MIM deve ser submetida em formato próprio - Impresso II, que deverá ser homologada pelo Conselho Científico, ou por uma comissão por este designada.
3 - O Impresso II deverá ser acompanhado do Impresso III que consiste de um parecer do Orientador ou do Coorientador referente ao TF do MIM que irá ser submetido a defesa pública.
4 - Cada aluno é responsável pela entrega do TF do MIM a cada elemento do Júri em suporte digital (ou em suporte em papel se assim solicitado pelo júri).
Artigo 11.º
Defesa Pública do TF do MIM
1 - A defesa pública do TF do MIM integrará duas componentes:
a) Apresentação do TF do MIM - não deve ultrapassar os 15 minutos;
b) Argumentação e discussão pelo Arguente com resposta do candidato - máximo 20 minutos. Poderá existir um comentário final por parte do Orientador ou do Coorientador. O Presidente do Júri poderá igualmente tecer comentários e/ou questionar o candidato, após a intervenção do vogal arguente.
2 - A Área dos Polos Administrativos poderá agendar as defesas públicas da mesma área disciplinar para o mesmo dia ou dias consecutivos, organizando as várias apresentações em sessões públicas com formato de congresso. Este sistema favorece o reconhecimento público do trabalho do aluno, entre os Docentes e os Discentes do mesmo grupo, estimula a discussão, aumenta a equidade nos prazos e na avaliação e aproveita a disponibilidade de Arguentes e Orientadores ou Coorientadores. Caso o número de TF do MIM seja incompatível com este formato as provas devem ser marcadas em dias próximos.
Artigo 12.º
Avaliação (Impresso IV)
1 - A avaliação do TF do MIM traduz-se numa classificação quantitativa numa escala de 0 a 20 valores.
2 - A aprovação no TF do MIM pressupõe uma classificação igual ou superior a 10 valores. Caso tal não se verifique será dada ao aluno uma oportunidade de revisão do trabalho e de nova apresentação/discussão pública, de acordo com o pressuposto no ponto 3 do artigo 15.º
3 - A classificação do TF do MIM deverá seguir critérios específicos sistematizados onde são valorizados aspetos como a originalidade, a correção metodológica, impacto do trabalho na área em que se desenvolve, qualidade da apresentação e discussão. Estes aspetos resultam da apreciação do TF do MIM e da sua discussão pública.
4 - A avaliação do TF do MIM é efetuada com recurso à seguinte grelha de avaliação.
(ver documento original)
5 - A grelha é preenchida pelo Arguente e também pelo Orientador ou pelo Coorientador, correspondendo a classificação final à média ponderada da avaliação dos dois membros do Júri - 70 % Arguente, 30 % Orientador ou Coorientador.
6 - A atribuição de uma classificação máxima (19 e 20 valores) deverá ser devidamente fundamentada pelos membros do Júri, com base na elevada qualidade e mérito do trabalho realizado e da sua apresentação, justificando publicação em revista científica com fator de impacto. A valorização da publicação do TF do MIM deve ser passível de ocorrer após a discussão pública do TF do MIM, desde que se realize até dia 31 de julho do 6.º ano curricular.
7 - No caso de o TF do MIM apresentado ter incorreções formais, passíveis de correção, o Júri poderá propor a sua revisão, tendo o aluno 30 dias úteis para a apresentar, sem que ocorra uma nova prova pública. Nestes casos, a nota do TF do MIM só será lançada após a entrega da sua versão revista.
8 - Das reuniões do Júri são lavradas atas (Impresso IV), das quais constam os critérios de classificação, bem como os votos de cada um dos seus membros e a respetiva fundamentação que pode ser comum a todos ou a algum membro do Júri.
9 - Após a defesa pública do TF do MIM, cada aluno é responsável pela entrega do Impresso IV nos Serviços Académicos, em conjunto com uma cópia em suporte digital do TF do MIM e do envio por mensagem de correio eletrónico do referido trabalho.
Artigo 13.º
Repositório do TF do MIM - Declaração da Universidade de Lisboa
1 - De acordo com a legislação em vigor, o TF do MIM está sujeito ao depósito obrigatório de uma cópia digital, num repositório integrante da rede do Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (RCAAP), administrado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.
2 - É responsabilidade da FMUL assegurar o depósito do TF do MIM no Repositório Institucional da Universidade de Lisboa (Repositório.UL), garantindo a sua preservação, acessibilidade e difusão.
3 - O depósito do TF do MIM no Repositório.UL carece do preenchimento prévio por parte do aluno, da declaração de autorização de depósito conforme exposto na Política de Depósito de Publicações da Universidade de Lisboa. Quando aplicável, deve anexar-se também a declaração de depósito do Orientador ou Coorientador. A entrega das declarações deve fazer-se em conjunto com o Impresso IV.
Artigo 14.º
Registo Nacional de Teses e Dissertações (RENATES) - Ficha de recolha de dados complementares
1 - A FMUL deve preencher anualmente o Registo Nacional de Teses e Dissertações (RENATES), instrumento da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC) de inquirição para a recolha de dados relativos às teses de mestrado e doutoramento realizados em Portugal.
2 - O preenchimento do RENATES implica a recolha de um conjunto de informação que deve ser fornecida por cada aluno através do preenchimento da Ficha de recolha de dados complementares.
Artigo 15.º
Prazos
1 - O impresso I poderá ser entregue a partir do início do 4.º ano curricular.
2 - A restante documentação referente ao TF do MIM apenas poderá ser entregue quando o aluno se encontrar inscrito no 6.º ano curricular.
3 - A Realização da discussão pública do TF do MIM deve ser efetuada até 31 de maio do 6.º Ano curricular. Em caso de reprovação, a segunda Prova Pública deverá ocorrer até dia 31 de julho do mesmo ano curricular.
4 - Situações excecionais, em que o aluno necessite de prorrogação do prazo referido no n.º 3 do presente artigo, deverão ser apresentadas em requerimento próprio, devidamente fundamentadas, para despacho por parte do Conselho Científico ou de Comissão por este designada.
5 - A elaboração do TF do MIM implica o cumprimento dos seguintes prazos pelos alunos:
(ver documento original)
Artigo 16.º
Atribuições da Unidade de Gestão Curricular
Compete à Unidade de Gestão Curricular (UGC):
a) Manter atualizado o portal da Faculdade no que se refere às informações gerais sobre o TF do MIM e prestar informações sobre o mesmo;
b) Emitir avisos aos alunos referentes às datas de entrega dos impressos referentes ao TF do MIM;
c) Enviar os Impressos I, II e III para aprovação por parte do Conselho Científico ou de comissão nomeada por este;
d) Após aprovação dos Impressos I, II e III pelo Conselho Científico, ou por comissão nomeada por este, registar a mesma no Sistema de Gestão Académico, para que o aluno tome conhecimento, e dar conhecimento à Área dos Polos Administrativos;
e) Proceder à divulgação da Defesa Pública do TF do MIM com 5 dias úteis de antecedência;
f) Envio (após defesa pública) de cópia digital em formato pdf dos TFs do MIM e respetivas Declarações de Depósito para a Unidade de Apoio ao Ensino e Investigação da Área de Biblioteca e Informação, responsável pelo arquivo e gestão da coleção de TFs do MIM no Repositório.UL;
g) Divulgar cursos e outras atividades de formação diretamente relacionadas com a elaboração dos trabalhos finais.
Artigo 17.º
Atribuições da Área dos Polos Administrativos
Compete à Área dos Polos Administrativos:
a) Dar cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 9.º, publicando no portal da Faculdade, no início do ano letivo, listas atualizadas de Orientadores e temas definidos pela Unidade Curricular/Área Disciplinar/Unidade Estrutural da FMUL;
b) Manter registos de todos os Trabalhos Finais por ano letivo;
c) Registar e organizar as publicações que resultarem dos TF do MIM;
d) Dar cumprimento ao definido no n.º 6 do artigo 8.º, assegurando que cada Coorientador/Orientador apenas orienta o número de TF do MIM definidos pelos Órgãos competentes da Faculdade;
e) Dar cumprimento ao n.º 2 do artigo 11.º, agendando as defesas públicas dos TF do MIM para o mesmo dia ou dias consecutivos, organizando as apresentações em sessões públicas com formato de congresso;
f) Organizar uma apresentação pública anual dos TF do MIM que obtiveram melhores classificações em local e formato a definir (cartaz, apresentação oral).
Artigo 18.º
Plágio de Textos
1 - A deteção de plágio será objeto de procedimento académico disciplinar de acordo com o Regulamento disciplinar dos estudantes da Universidade de Lisboa.
2 - De acordo com o n.º 1 do artigo 8.º do Código de Conduta e de Boas Práticas da Universidade de Lisboa entende-se por plágio "apresentação de trabalho alheio como trabalho próprio, abrangendo, nomeadamente, situações em que, sem a menção dos autores, se realizem paráfrases de textos alheios, com a mera substituição ou mudança de palavras, ou se juntem, em trabalhos próprios, partes significativas de trabalhos de outros autores sem os identificar, mesmo nos casos em que estas obras são do domínio público, e sem obter a sua prévia autorização, quando necessária."
Artigo 19.º
Oferta Formativa
1 - Por forma a estimular o desenvolvimento de competências transversais a qualquer modalidade de TF do MIM e competências específicas de cada modalidade, deverão ser criados módulos formativos dirigidos aos alunos do 4.º, 5.º e 6.º anos curriculares, que poderão ser frequentados no 1.º ou 2.º semestres.
2 - A definição dos módulos formativos estará sob a responsabilidade do Departamento de Educação Médica, a sua divulgação e gestão administrativa, por ano letivo, será efetuada em articulação com o Gabinete de Trabalho Final de Mestrado.
3 - A frequência dos módulos formativos é facultativa, devendo o aluno escolher as formações a frequentar, de acordo com a modalidade de TF do MIM que tenciona desenvolver.
4 - Deverá ser criado um programa de periodicidade anual de formação de docentes para a orientação de TF do MIM.
Artigo 20.º
Dúvidas e Casos Omissos
Todas as dúvidas e casos omissos devem ser apresentados através do seguinte endereço de correio eletrónico ggc@medicina.ulisboa.pt e serão encaminhados para despacho do Coordenador do TF do MIM e, quando se verificar necessário, do Presidente do Conselho Científico ou da comissão por este designada.
(ver documento original)
315462911
Despacho 8880/2022, de 20 de Julho
- Corpo emitente: Universidade de Lisboa - Faculdade de Medicina
- Fonte: Diário da República n.º 139/2022, Série II de 2022-07-20
- Data: 2022-07-20
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Regulamento do Trabalho Final do Mestrado Integrado em Medicina da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5000246.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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