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Despacho 8878/2022, de 20 de Julho

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Sumário

Autoriza a mobilidade intercategorias de vários trabalhadores da Universidade de Aveiro

Texto do documento

Despacho 8878/2022

Sumário: Autoriza a mobilidade intercategorias de vários trabalhadores da Universidade de Aveiro.

Mobilidade Intercategorias

Sempre que exista conveniência para os serviços, os trabalhadores podem ser sujeitos a mobilidade, podendo esta operar-se dentro do mesmo órgão ou serviço

A mobilidade é, pois, um instrumento facilitador no que à gestão das pessoas concerne, na medida em que permite responder de forma escorreita, e numa lógica de aproveitamento racional dos recursos existentes, às necessidades organizativas dos serviços.

Umas das suas modalidades previstas na lei é a mobilidade intercategorias, através da qual se possibilita o exercício de funções inerentes a categoria superior, sendo pressuposto formal para a ocupação de postos de trabalho como Coordenador Técnico e Encarregado Operacional:

i) Que a necessidade de coordenação seja asseverada pelo respetivo dirigente,

ii) E que a ocupação do posto de trabalho seja suscetível de conferir maior harmonia e eficácia à atuação dos serviços.

Ora, a Universidade de Aveiro tem como pressuposto fundamental a modernização dos seus serviços, procurando dotá-los das cadeias de comando que garantam uma boa capacidade de resposta e um conhecimento aturado da realidade, que visam servir

Nesta conformidade, e tendo presente:

1 - As necessidades de coordenação identificadas pelos respetivos dirigentes, a anuência dos visados e os propósitos associados de uma maior harmonia e eficácia na atuação dos serviços;

2 - Que os trabalhadores em apreço reúnem as habilitações literárias para o efeito e se encontram providos na carreira de assistente técnico e de assistente operacional;

3 - Que os citados trabalhadores detêm conhecimentos e experiência profissional alargada nas respetivas áreas de intervenção;

4 - Que se encontram verificados os pressupostos a que se refere o n.º 3 do artigo 88.º e bem assim os artigos 92.º e seguintes, todos da LGTFP;

Determino:

A sujeição a mobilidade intercategorias dos trabalhadores inframencionados, sendo os mesmos posicionados em termos remuneratórios nos termos do artigo 153.º da LTFP, com efeitos a partir de 22 de junho de 2022 e pelo período de doze meses:

Júlio Maio Gonçalves, Coordenador Técnico, Departamento de Física;

Maria Isabel Fidalgo Guimarães, Coordenador Técnico, Departamento de Educação e Psicologia;

Virgínia Maria Pinheiro Castela, Coordenador Técnico, Serviços de Gestão Académica;

João Carlos Ramalho Vidal, Encarregado Operacional, Serviços de Ação Social.

Publicite-se nos moldes habituais.

21 de junho de 2022. - O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge Ferreira.

315501612

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5000243.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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