Despacho 8878/2022
Sumário: Autoriza a mobilidade intercategorias de vários trabalhadores da Universidade de Aveiro.
Mobilidade Intercategorias
Sempre que exista conveniência para os serviços, os trabalhadores podem ser sujeitos a mobilidade, podendo esta operar-se dentro do mesmo órgão ou serviço
A mobilidade é, pois, um instrumento facilitador no que à gestão das pessoas concerne, na medida em que permite responder de forma escorreita, e numa lógica de aproveitamento racional dos recursos existentes, às necessidades organizativas dos serviços.
Umas das suas modalidades previstas na lei é a mobilidade intercategorias, através da qual se possibilita o exercício de funções inerentes a categoria superior, sendo pressuposto formal para a ocupação de postos de trabalho como Coordenador Técnico e Encarregado Operacional:
i) Que a necessidade de coordenação seja asseverada pelo respetivo dirigente,
ii) E que a ocupação do posto de trabalho seja suscetível de conferir maior harmonia e eficácia à atuação dos serviços.
Ora, a Universidade de Aveiro tem como pressuposto fundamental a modernização dos seus serviços, procurando dotá-los das cadeias de comando que garantam uma boa capacidade de resposta e um conhecimento aturado da realidade, que visam servir
Nesta conformidade, e tendo presente:
1 - As necessidades de coordenação identificadas pelos respetivos dirigentes, a anuência dos visados e os propósitos associados de uma maior harmonia e eficácia na atuação dos serviços;
2 - Que os trabalhadores em apreço reúnem as habilitações literárias para o efeito e se encontram providos na carreira de assistente técnico e de assistente operacional;
3 - Que os citados trabalhadores detêm conhecimentos e experiência profissional alargada nas respetivas áreas de intervenção;
4 - Que se encontram verificados os pressupostos a que se refere o n.º 3 do artigo 88.º e bem assim os artigos 92.º e seguintes, todos da LGTFP;
Determino:
A sujeição a mobilidade intercategorias dos trabalhadores inframencionados, sendo os mesmos posicionados em termos remuneratórios nos termos do artigo 153.º da LTFP, com efeitos a partir de 22 de junho de 2022 e pelo período de doze meses:
Júlio Maio Gonçalves, Coordenador Técnico, Departamento de Física;
Maria Isabel Fidalgo Guimarães, Coordenador Técnico, Departamento de Educação e Psicologia;
Virgínia Maria Pinheiro Castela, Coordenador Técnico, Serviços de Gestão Académica;
João Carlos Ramalho Vidal, Encarregado Operacional, Serviços de Ação Social.
Publicite-se nos moldes habituais.
21 de junho de 2022. - O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge Ferreira.
315501612
Despacho 8878/2022, de 20 de Julho
- Corpo emitente: Universidade de Aveiro
- Fonte: Diário da República n.º 139/2022, Série II de 2022-07-20
- Data: 2022-07-20
- Parte: E
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Sumário
Autoriza a mobilidade intercategorias de vários trabalhadores da Universidade de Aveiro
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Anexos
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