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Portaria 582/2022, de 20 de Julho

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Sumário

Louvor e concessão da Medalha da Defesa Nacional, 4.ª classe, ao Sargento-Chefe António João Pires Carvalhal Simião

Texto do documento

Portaria 582/2022

Sumário: Louvor e concessão da Medalha da Defesa Nacional, 4.ª classe, ao Sargento-Chefe António João Pires Carvalhal Simião.

Louvo, por proposta do Secretário-Geral do Ministério da Defesa Nacional, o 223086, Sargento-Chefe Artilheiro António João Pires Carvalhal Simião, pela forma extremamente empenhada, competente e abnegada como desempenhou, durante cerca de três anos, as funções de técnico de recursos humanos na Área Técnica de Informação de Recursos Humanos (ATIRH), da Direção de Serviços de Sistemas de Informação (DSSI) da Secretaria-Geral do MDN (SGMDN).

Integrado na equipa responsável pela expansão à Marinha do módulo de Recursos Humanos do Sistema Integrado de Gestão da Defesa Nacional (SIGDN-RH), teve um papel preponderante na análise e migração de dados do sistema legado de gestão de RH da Marinha para o sistema comum de gestão de RH da Defesa Nacional, o SIGDN-RH, ferramenta tecnológica e instrumento de gestão integrada da Defesa que substituiu os diversos sistemas legados de gestão de RH da Defesa. Potenciou igualmente a adoção de procedimentos normalizados dentro do MDN e das Forças Armadas, nas áreas de planeamento de pessoal, gestão administrativa e vencimentos, gestão de carreiras, obtenção e recrutamento de pessoal, formação, justiça e disciplina, atualmente com dados de cerca de 24 mil pessoas da Marinha e da Autoridade Marítima Nacional.

Militar detentor de grande experiência profissional, fruto dos seus 35 anos de serviço efetivo, primou pela sua dedicação e resiliência na forma como se empenhou em todas as atividades inerentes ao projeto de implementação e consolidação do SIGDN-RH na Marinha e, posteriormente, nas atividades relacionadas com a manutenção do sistema, algumas de exigente complexidade e envolvimento, às quais respondeu sempre com notável espírito de equipa, elevado empenho e de forma muito competente, eficaz e rigorosa, tornando-se assim num valioso e indispensável colaborador da ATIRH.

Apesar de inserido numa área profissional exigente e diferente da sua formação profissional de base, o Sargento-Chefe António Simião revelou excecional tenacidade e capacidade de adaptação e motivação, respondendo às muitas e diversificadas solicitações com muita eficácia, eficiência e pragmatismo, resultando a sua ação em assinalável satisfação dos utilizadores finais e contribuindo de forma relevante para a projeção externa e o almejado sucesso do projeto SIGDN-RH.

Relevam-se ainda as suas elevadas qualidades sociais e pessoais, de lealdade, de carácter e de capacidade de relacionamento pessoal, que o tornam muito, justamente, merecedor de grande estima e respeito por parte de todos os que com ele privaram, reconhecendo neste militar um exemplo a seguir.

Assim, pela elevada entrega, competência e resultados profissionais obtidos, distinta postura militar, qualidades pessoais e sociais, e o marcado espírito de missão e de bem-servir com que exerceu durante cerca de três anos as suas funções, o Sargento-Chefe António João Pires Carvalhal Simião, é merecedor do reconhecimento público, e os serviços por si prestados, devem ser considerados de muito mérito, tendo contribuído de forma muito relevante para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da Secretaria-Geral e, consequentemente, do Ministério da Defesa Nacional.

Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 34.º e atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do artigo 26.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional, 4.ª classe, ao 223086, Sargento-Chefe A António João Pires Carvalhal Simião.

13 de julho de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

315517205

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5000135.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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