Anúncio de Procedimento 9155/2022, de 19 de Julho
- Corpo emitente: Município de Gouveia
- Fonte: Diário da República n.º 138/2022, Série II de 2022-07-19
- Data: 2022-07-19
- Parte: L
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Concurso Público para atribuição de quatro licenças de táxi no contingente do concelho de Gouveia, nas freguesias de Arcozelo da Serra, Folgosinho, Gouveia e Lagarinhos
Texto do documento
NIF e designação da entidade adjudicante:
506510476 - Município de Gouveia
Concurso Público para atribuição de quatro licenças de táxi no contingente do concelho de Gouveia, nas freguesias de Arcozelo da Serra, Folgosinho, Gouveia e Lagarinhos
MUNICÍPIO DE GOUVEIA
AVISO
Luís Manuel Tadeu Marques, Presidente da Câmara Municipal de Gouveia, faz saber para efeitos do disposto no n.º 1, do artigo 14.º do Regulamento do Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros em Táxi do Concelho de Gouveia, que a Câmara Municipal, na sua Reunião Ordinária de 11 de julho de 2022, deliberou, por unanimidade, aprovar a abertura de um Concurso Público para atribuição de quatro licenças de táxi no contingente do concelho de Gouveia, nas freguesias de Arcozelo da Serra, Folgosinho, Gouveia e Lagarinhos previstas e não ocupadas, nos termos do disposto no Decreto-Lei 251/98, de 11 de agosto, na sua redação atual, e do aludido Regulamento.
Os interessados deverão, no prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, efetuar a sua candidatura, nos termos definidos no Programa de Concurso.
O programa do concurso pode ser consultado no site oficial do Município de Gouveia, em www.cm-gouveia.pt, bem como no Balcão Único do Município, sito na Avenida 25 de Abril, 6290-554 Gouveia.
18 de julho de 2022
Presidente da Câmara
Dr. Luis Manuel Tadeu Marques
315528976
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4999663.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1998-08-11 -
Decreto-Lei
251/98 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Regulamenta o acesso à actividade e ao mercado dos transportes em táxi.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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