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Anúncio de Procedimento 9155/2022, de 19 de Julho

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Sumário

Concurso Público para atribuição de quatro licenças de táxi no contingente do concelho de Gouveia, nas freguesias de Arcozelo da Serra, Folgosinho, Gouveia e Lagarinhos

Texto do documento



NIF e designação da entidade adjudicante:

506510476 - Município de Gouveia



Concurso Público para atribuição de quatro licenças de táxi no contingente do concelho de Gouveia, nas freguesias de Arcozelo da Serra, Folgosinho, Gouveia e Lagarinhos



MUNICÍPIO DE GOUVEIA

AVISO

Luís Manuel Tadeu Marques, Presidente da Câmara Municipal de Gouveia, faz saber para efeitos do disposto no n.º 1, do artigo 14.º do Regulamento do Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros em Táxi do Concelho de Gouveia, que a Câmara Municipal, na sua Reunião Ordinária de 11 de julho de 2022, deliberou, por unanimidade, aprovar a abertura de um Concurso Público para atribuição de quatro licenças de táxi no contingente do concelho de Gouveia, nas freguesias de Arcozelo da Serra, Folgosinho, Gouveia e Lagarinhos previstas e não ocupadas, nos termos do disposto no Decreto-Lei 251/98, de 11 de agosto, na sua redação atual, e do aludido Regulamento.

Os interessados deverão, no prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, efetuar a sua candidatura, nos termos definidos no Programa de Concurso.

O programa do concurso pode ser consultado no site oficial do Município de Gouveia, em www.cm-gouveia.pt, bem como no Balcão Único do Município, sito na Avenida 25 de Abril, 6290-554 Gouveia.

18 de julho de 2022

Presidente da Câmara

Dr. Luis Manuel Tadeu Marques

315528976

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4999663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Decreto-Lei 251/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regulamenta o acesso à actividade e ao mercado dos transportes em táxi.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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