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Aviso 14332/2022, de 19 de Julho

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Sumário

Homologação da lista de ordenação final de um posto de trabalho de assistente técnico, na modalidade de contrato a termo incerto

Texto do documento

Aviso 14332/2022

Sumário: Homologação da lista de ordenação final de um posto de trabalho de assistente técnico, na modalidade de contrato a termo incerto.

Homologação da lista de ordenação final de um posto de trabalho de assistente técnico, na modalidade de contrato a termo incerto

Nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11/1, torna-se público que a lista unitária de ordenação final dos candidatos do procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo incerto para preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Técnico, incluindo funções no lagar, aberto pelo Aviso (extrato) n.º 3358, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 17 de fevereiro de 2022 e na Bolsa de Emprego Público com o código de oferta-OE202202/0538, foi homologada por despacho do Presidente de 30/6/2022, encontrando-se disponível na página eletrónica do Município de Vila de Rei, em www.cm-viladerei.pt e afixada no átrio de entrada do edifício da Câmara Municipal.

1 de julho de 2022. - O Presidente da Câmara, Ricardo Jorge Martins Aires.

315498699

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4998793.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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