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Aviso 14327/2022, de 19 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum deserto por inexistência de candidatos para a carreira/categoria de assistente operacional (área funcional de transportes e logística - motorista de transportes coletivos)

Texto do documento

Aviso 14327/2022

Sumário: Procedimento concursal comum deserto por inexistência de candidatos para a carreira/categoria de assistente operacional (área funcional de transportes e logística - motorista de transportes coletivos).

Procedimento concursal comum para um lugar para contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira/categoria de assistente operacional

(área funcional de Transportes e Logística - Motorista de Transportes Coletivos)

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que o Procedimento concursal comum para um lugar para contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira/categoria de assistente operacional (área funcional de Transportes e Logística - Motorista de Transportes Coletivos), aberto por Aviso 10782/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102 de 26 de maio de 2022, ficou deserto por inexistência de candidatos.

29 de junho de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal da Trofa, Sérgio Humberto.

315495652

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4998788.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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