Edital 1024/2022, de 19 de Julho
- Corpo emitente: Município de Torres Vedras
- Fonte: Diário da República n.º 138/2022, Série II de 2022-07-19
- Data: 2022-07-19
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Pedido de parecer prévio não vinculativo de operação de loteamento apresentado pela freguesia da Silveira.
Pedido de parecer prévio não vinculativo de operação de loteamento apresentado pela freguesia de Silveira
Laura Maria Jesus Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:
Torna Público, para efeitos no disposto no n.º 5, do artigo 7.º, do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação aprovado pelo Decreto-Lei 555/99, de 16/12, na sua atual redação, que a freguesia de Silveira, apresentou pedido de parecer prévio não vinculativo de operação de loteamento para o prédio sito na Av. Joaquim Agostinho, da área geográfica da referida freguesia, composto por 2 lotes destinados a equipamento, registado nesta Câmara Municipal através do processo LT/2/2019.
Mais torna público que o processo estará disponível para consulta na Divisão de Gestão Urbanística desta Câmara Municipal, podendo as reclamações, observações ou sugestões serem apresentadas, por escrito, dirigidas à Presidente da Câmara Municipal, no Balcão de Atendimento do Edifício Multisserviços da câmara municipal, sito na Av. 5 de Outubro, em Torres Vedras, por correio postal, ou por correio eletrónico para o endereço geral@cm-tvedras.pt, no prazo de 15 dias, após a publicitação de edital no Diário da República.
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
E eu, César Ribeiro de Deus, Chefe da Divisão de Gestão Urbanística, o subscrevi.
8 de julho de 2022. - A Presidente da Câmara Municipal, Laura Maria Jesus Rodrigues.
315499776
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4998786.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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