A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 14313/2022, de 19 de Julho

Partilhar:

Sumário

Conclusão com sucesso de períodos experimentais de Filomena de Fátima Manuel dos Santos e José Manuel Monteiro Honório

Texto do documento

Aviso 14313/2022

Sumário: Conclusão com sucesso de períodos experimentais de Filomena de Fátima Manuel dos Santos e José Manuel Monteiro Honório.

Conclusão com sucesso de períodos experimentais

Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da parte preambular da Lei 35/2014, de 20 de junho que aprovou em anexo a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (abreviadamente designada por LTFP), e artigos 45.º e seguintes da LTFP, torna-se público que, por meus despachos, datados de 30 de junho de 2022, no uso de competências subdelegadas, por Despacho Interno n.º 02/DMAGP/2021, de 18 de novembro, foram homologadas as avaliações finais dos períodos experimentais dos trabalhadores, Filomena de Fátima Manuel dos Santos e José Manuel Monteiro Honório, com a carreira e categoria de Assistentes Operacionais, na área funcional de Ação Educativa, colocados na 4.ª posição remuneratória, nível 4 da tabela remuneratória única, correspondente a (euro) 705,00 (setecentos e cinco euros).

De acordo com os respetivos processos de avaliação, elaborados nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 46.º da LTFP, os trabalhadores concluíram com sucesso os períodos experimentais.

8 de julho de 2022. - A Chefe de Divisão de Gestão de Pessoas, Maria Margarida Ribes.

315500527

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4998768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda