Aviso 14301/2022, de 19 de Julho
- Corpo emitente: Município de Fornos de Algodres
- Fonte: Diário da República n.º 138/2022, Série II de 2022-07-19
- Data: 2022-07-19
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Mobilidade interna, na mobilidade intercarreiras/categorias, da trabalhadora Teresa Maria Fonseca da Silva Ferreira
Texto do documento
Aviso 14301/2022
Sumário: Mobilidade interna, na mobilidade intercarreiras/categorias, da trabalhadora Teresa Maria Fonseca da Silva Ferreira.
Para os devidos efeitos, se torna público que por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal, de 01/06/2022, foi autorizada a mobilidade interna, na mobilidade intercarreiras/intercategorias, nos termos dos artigos 92.º a 100.º e seguintes da Lei 35/2014, de 20 de junho, à trabalhadora abaixo indicada:
Teresa Maria Fonseca da Silva Ferreira, Assistente Operacional, na Carreira/Categoria de Assistente Técnica, posicionada na 1.ª posição remuneratória, nível 5, a partir de 01/06/2022.
9 de junho de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. António Manuel Pina Fonseca.
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Sumário: Mobilidade interna, na mobilidade intercarreiras/categorias, da trabalhadora Teresa Maria Fonseca da Silva Ferreira.
Para os devidos efeitos, se torna público que por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal, de 01/06/2022, foi autorizada a mobilidade interna, na mobilidade intercarreiras/intercategorias, nos termos dos artigos 92.º a 100.º e seguintes da Lei 35/2014, de 20 de junho, à trabalhadora abaixo indicada:
Teresa Maria Fonseca da Silva Ferreira, Assistente Operacional, na Carreira/Categoria de Assistente Técnica, posicionada na 1.ª posição remuneratória, nível 5, a partir de 01/06/2022.
9 de junho de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. António Manuel Pina Fonseca.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4998755.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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