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Regulamento 670/2022, de 19 de Julho

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Sumário

Regulamento do Programa de Entrega de Livros de Exercícios Gratuitos

Texto do documento

Regulamento 670/2022

Sumário: Regulamento do Programa de Entrega de Livros de Exercícios Gratuitos.

Regulamento do Programa de Entrega de Livros de Exercícios Gratuitos

André Filipe dos Santos Matos Rijo, Presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 139.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro que aprova o CPA que, a Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada no dia 30 de junho de 2022, sob proposta da Câmara Municipal de 04 de abril de 2022, aprovou o Regulamento supra identificado.

O referido regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República e o seu conteúdo encontra-se disponível no sítio da Internet www.cm-arruda.pt.

1 de julho de 2022. - O Presidente da Câmara, André Filipe dos Santos Matos Rijo.

Regulamento

Nota justificativa

Regulamento do Programa de Entrega de Livros de Exercícios Gratuitos

Preâmbulo

Os municípios têm um papel importante no domínio da educação, reforçado através da descentralização de competências por parte da Administração Central. O Município de Arruda dos Vinhos traçou uma política educativa que assegura o acesso à educação a todas as crianças e jovens Arrudenses, independentemente das condições socioeconómicas, ou quaisquer outras diferenças: o princípio da inclusão, colocando o aluno ao centro. Por outro lado, tem sido feito um investimento continuado na área educativa quer ao nível dos equipamentos, quer ao nível da valorização dos recursos humanos, assim como na desmaterialização processual.

É neste contexto que o PELEG - Programa de Entrega de Livros de Exercícios Gratuitos, assume uma particular importância como apoio aos agregados familiares que complementa o programa implementado pela administração central MEGA - Manuais Escolares Gratuitos, combatendo a exclusão social e promovendo a igualdade de oportunidades das crianças e jovens que estudam no 1.º ciclo do ensino básico do concelho. Por outro lado, o PELEG também pretende ser um incentivo ao comércio local, uma vez que os livros de exercícios serão adquiridos pelo Município em estabelecimentos comerciais do concelho, assim como é promovida a reutilização ou reciclagem dos referidos livros de exercícios adotando boas práticas ao nível da preservação ambiental e educação para a sustentabilidade e à valorização do sentido de partilha, solidariedade e de respeito.

Nos termos do disposto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo procedeu-se à publicitação do início do procedimento de aprovação do Regulamento do Programa de Entrega de Livros de Exercícios Gratuitos, na Internet, no sítio do Município de Arruda dos Vinhos, não tendo resultado a constituição de interessados nem apresentação de contributos.

Na sequência do exposto, o Município de Arruda dos Vinhos, no uso dos poderes definidos no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e no uso das atribuições definidas na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, elaborou e aprovou o presente Regulamento em reunião de câmara do dia 04 de abril de 2022, que foi, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, submetido a apreciação pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de trinta dias úteis contados a partir da data da publicação, não tendo sido apresentada nenhuma sugestão.

O presente Regulamento foi aprovado nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, pela Assembleia Municipal de Arruda dos Vinhos, em sessão ordinária de 30 de junho de 2022.

Artigo 1.º

Âmbito

1 - O presente regulamento define as condições de candidatura e acesso aos livros de exercícios utilizados em contexto escolar, nomeadamente no Agrupamento de Escolas de Arruda dos Vinhos (AEJIA), que o Município entregará gratuitamente aos alunos.

2 - Os livros de exercícios podem ser físicos (em formato de papel) ou virtuais (em formato digital), consoante indicação do AEJIA.

Artigo 2.º

Destinatários

São destinatários desta medida, todos os alunos que frequentem o 1.º ciclo do ensino básico nas Escolas do AEJIA, e cujos professores titulares de turma (PTT) adotem os livros de exercícios em contexto de sala de aula.

Artigo 3.º

Condições de Acesso

1 - Os alunos que pretendam receber os livros de exercícios gratuitos têm de reunir os seguintes requisitos:

a) Estar matriculado no 1.º ciclo do ensino básico em Escolas do AEJIA;

b) Não estar a frequentar o mesmo ano de escolaridade que no ano letivo anterior;

c) Frequentar uma turma, cujo professor titular de turma adote a utilização dos livros de exercícios em contexto de sala de aula durante o ano letivo em questão;

d) No caso de retenção do aluno, poderá candidatar-se novamente a receber os livros de fichas de exercícios, caso o Agrupamento de Escolas de Arruda dos Vinhos adote livros de exercícios diferentes do ano letivo anterior.

Artigo 4.º

Normas de Atribuição

A atribuição dos livros de exercícios aos alunos candidatos é confirmada pelo AEJIA, que valida a informação de que o professor titular de turma os irá utilizar em contexto de sala de aula durante o ano letivo em questão.

Artigo 5.º

Candidatura

1 - A candidatura é efetuada na plataforma online que se acede através do site do Município de Arruda dos Vinhos dedicada às matérias dos serviços de educação, no início de cada ano letivo, podendo também dirigir-se à Loja do Cidadão de Arruda dos Vinhos ou aos Espaços de Cidadão de Arranhó, Cardosas ou S. Tiago dos Velhos para o efeito.

2 - A Câmara Municipal detém a prerrogativa de colher todos os dados necessários à confirmação das declarações/informações prestadas pelo encarregado de educação, que se candidate ao programa previsto no presente regulamento, junto do AEJIA.

3 - A não confirmação das declarações/informações prestadas pelo Encarregado de Educação, por parte do AEJIA, implica o indeferimento da candidatura.

Artigo 6.º

Prazos

As candidaturas para atribuição dos livros de exercícios estão abertas durante o mês de setembro, de acordo com o calendário escolar de cada ano, salvo se o aluno tiver sido transferido para uma das Escolas do AEJIA com o ano letivo a decorrer.

Artigo 7.º

Atribuição dos livros de exercícios

1 - O Município procede à entrega dos livros de exercícios gratuitamente, aos encarregados de educação que vejam os seus processos de candidatura deferidos, preferencialmente até ao final do mês de outubro de cada ano.

2 - A entrega dos livros de exercícios é efetuada aos respetivos Encarregados de Educação, em instalações municipais no caso de serem livros físicos, ou através de e-mail no caso de serem livros virtuais/digitais.

Artigo 8.º

Utilização, devolução e reutilização/reciclagem dos livros de exercícios físicos

1 - Os livros de exercícios devem ser utilizados com zelo e responsabilidade por parte dos alunos, não havendo lugar a reposição ou substituição, em caso de perda, furto ou dano.

2 - No final do ano letivo, caso o aluno transite de ano de escolaridade, deverá proceder à devolução dos livros de exercícios na escola que frequentou, que articulará diretamente com o Município para lhes dar o encaminhamento adequado (reutilização ou reciclagem).

3 - No final do ano letivo, em caso de retenção do aluno, o mesmo deverá reutilizar os livros de exercícios, caso o AEJIA mantenha a adoção dos mesmos, ou deverá proceder à devolução dos livros de exercícios na escola que frequentou, que articulará diretamente com o Município para lhes dar o encaminhamento adequado (reutilização ou reciclagem).

4 - Em caso de transferência de Escola, para estabelecimento situado fora do AEJIA, durante o ano letivo, ou no final do ano letivo independentemente de ter transitado ou ficado retido, o aluno deverá proceder à devolução dos livros de exercícios na Escola que frequentou, que articulará diretamente com o Município para lhes dar o encaminhamento adequado (reutilização ou reciclagem).

Artigo 9.º

Casos omissos

Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento, e que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação de lacunas, serão submetidas para decisão dos órgãos competentes, nos termos do disposto na Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 10.º

Entrada em vigor

Este regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

315476788

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4998747.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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