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Despacho 8810/2022, de 19 de Julho

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Sumário

Delegação de competências no âmbito da Plataforma eContas (Tribunal de Contas)

Texto do documento

Despacho 8810/2022

Sumário: Delegação de competências no âmbito da Plataforma eContas (Tribunal de Contas).

Delegação de competências no âmbito da Plataforma eContas (Tribunal de Contas)

Considerando (que):

a) Nos termos do n.º 1 do artigo 2.º das Instruções 1/2022 (Organização e tramitação dos processos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas e regras de acesso e utilização na Plataforma eContas), publicadas sob o Anexo I à Resolução 3/2022-PG do Tribunal de Contas, publicada no DR, 2.ª série, n.º 70, de 08.04, a partir de 2 de maio de 2022, "A remessa dos processos para fiscalização prévia ao Tribunal de Contas, bem como dos requerimentos com eles relacionados, é realizada, em regra, por via eletrónica através da Plataforma eContas, de acordo com as regras definidas nas presentes Instruções.";

b) Por sua vez, o n.º 1 do artigo 5.º das Instruções 2/2022, aprovadas em anexo à Resolução 4/2022-PG do Tribunal de Contas, publicada no DR, 2.ª série, n.º 68, de 06.04, prevê que a remessa dos processos relativos aos atos e contratos adicionais é, igualmente, realizada através da referida Plataforma eContas;

c) O acesso e utilização da Plataforma eContas depende de prévio registo da entidade no sistema informático do Tribunal de Contas e subscrição sem reservas das presentes Condições Gerais de Utilização (doravante, abreviadamente, CGU) por todos os utilizadores [...]", conforme resulta do n.º 1 da Cláusula 4.ª no Anexo II (Condições Gerais de Utilização da Plataforma eContas do Tribunal de Contas, em sede de Fiscalização Prévia e Concomitante) da Resolução mencionada na alínea a);

Ainda (que):

d) Nos termos do disposto na Cláusula 11.ª das CGU e do n.º 4 do artigo 5.º das Instruções 2/2022 (Anexo à resolução 4/2022), compete ao responsável máximo da entidade o (posterior) registo de utilizadores, a atribuição dos respetivos perfis de utilizador e a gestão de acessos nos termos definidos nas CGU;

e) Tal como resulta da alínea c) do n.º 1 da Cláusula 1.ª das CGU é "Utilizador autorizado" a "pessoa singular com poderes para a remessa de processos de Fiscalização Prévia e/ou Concomitante, [...] ao abrigo de competência delegada [...]";

f) De acordo com a alínea i) do n.º 4 do artigo 16.º do Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços Municipais de Albergaria-a-Velha, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, a 22 de janeiro de 2021, compete à Divisão Administrativa, através dos Serviços Jurídicos: "Organizar e remeter os processos para fiscalização pelo Tribunal de Contas, nos termos legais";

g) Por meu despacho datado de 22.10.2021, foi delegada na Diretora do Departamento Administrativo e Financeiro, Dr.ª Telma Vidal Pereira, a competência para enviar para o Tribunal de Contas os documentos que devam ser submetidos à sua apreciação, tendo sido a mesma, nos termos e para os efeitos do previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, designada como Oficial Público;

Delego:

1 - Na Diretora do Departamento Administrativo e Financeiro, Dr.ª Telma Vidal Pereira, e, nas faltas e impedimentos desta, no Coordenador da Unidade de Reorganização Administrativa e de Procedimentos, Dr. Helder Gil Gomes da Silva, integrada na Divisão Administrativa daquele Departamento, os poderes de representação necessários para os efeitos da utilização da Plataforma eContas, com o perfil de "Utilizador Autorizado - por Delegação de Competência", para efeitos de acesso e remessa de processos de Fiscalização Prévia e Concomitante, bem como à área do portal dedicada às MECP (Medidas Especiais de Contratação Pública), nos termos e para os efeitos previstos nas Resoluções n.º 3/2022 - PG e 4/2022-PG do Tribunal de Contas;

E autorizo:

2 - A Diretora do Departamento Administrativo e Financeiro, Dr.ª Telma Vidal Pereira, bem como, nas faltas e impedimentos desta, o Coordenador da Unidade de Reorganização Administrativa e de Procedimentos, Dr. Helder Gil Gomes da Silva, ambos detentores de certificados digitais qualificados exigidos para o efeito, a assinar digitalmente as mensagens de correio eletrónico que se venham a revelar necessários no âmbito dos processos de Fiscalização Prévia, Fiscalização Concomitante e MECP.

1 de maio de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, António Augusto Amaral Loureiro e Santos.

315485357

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4998737.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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