Despacho 8783/2022, de 19 de Julho
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal
- Fonte: Diário da República n.º 138/2022, Série II de 2022-07-19
- Data: 2022-07-19
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Cessação da graduação no posto de Aspirante
Texto do documento
Despacho 8783/2022
Sumário: Cessação da graduação no posto de Aspirante.
Artigo único
Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército, em regime de suplência, por Despacho de 14 de junho de 2022, cessar a graduação no posto de Aspirante a Oficial, em Regime de Contrato, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 74.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, à ASP GRAD NIM 07145914, Karoline dos Santos Castanheira, com data reportada a 09 de junho de 2022.
1 de julho de 2022. - O Diretor de Administração de Recursos Humanos, Jorge Manuel Barreiro Saramago, MGEN.
315486872
Sumário: Cessação da graduação no posto de Aspirante.
Artigo único
Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército, em regime de suplência, por Despacho de 14 de junho de 2022, cessar a graduação no posto de Aspirante a Oficial, em Regime de Contrato, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 74.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, à ASP GRAD NIM 07145914, Karoline dos Santos Castanheira, com data reportada a 09 de junho de 2022.
1 de julho de 2022. - O Diretor de Administração de Recursos Humanos, Jorge Manuel Barreiro Saramago, MGEN.
315486872
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4998660.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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