Portaria 405/93
de 15 de Abril
Sob proposta da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Santarém;
Considerando o disposto no n.º 3.º da Portaria 152/91, de 20 de Fevereiro;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
Único
Vagas - 1992-1993
O número de vagas para a matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1992-1993, no curso de estudos superiores especializados em Gestão de Cooperativas Agrícolas da Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico de Santarém é fixado em 30.
Ministério da Educação.
Assinada em 16 de Março de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.