Despacho 8753/2022, de 18 de Julho
- Corpo emitente: Universidade da Beira Interior
- Fonte: Diário da República n.º 137/2022, Série II de 2022-07-18
- Data: 2022-07-18
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Conclusão do período experimental da assistente técnica Sandra Isabel Duarte Miguel
Texto do documento
Despacho 8753/2022
Sumário: Conclusão do período experimental da assistente técnica Sandra Isabel Duarte Miguel.
Torna-se público que, por meu despacho de 25 de março de 2022, e para efeitos do disposto nos artigos 45.º e 46.º Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (doravante designada por LTFP), declara-se que a Eng.ª Sandra Isabel Duarte Miguel, concluiu com sucesso o seu período experimental na carreira e categoria de Assistente Técnico, de acordo com o processo de avaliação, elaborado nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 46.º da LTFP, que se encontra arquivado no seu processo individual.
25 de março de 2022. - O Reitor, Mário Lino Barata Raposo.
315492388
Sumário: Conclusão do período experimental da assistente técnica Sandra Isabel Duarte Miguel.
Torna-se público que, por meu despacho de 25 de março de 2022, e para efeitos do disposto nos artigos 45.º e 46.º Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (doravante designada por LTFP), declara-se que a Eng.ª Sandra Isabel Duarte Miguel, concluiu com sucesso o seu período experimental na carreira e categoria de Assistente Técnico, de acordo com o processo de avaliação, elaborado nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 46.º da LTFP, que se encontra arquivado no seu processo individual.
25 de março de 2022. - O Reitor, Mário Lino Barata Raposo.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4996721.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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