Decreto do Presidente da República n.º 8/93
de 20 de Abril
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificada a Convenção Relativa à Transferência de Pessoas Condenadas, aberta à assinatura dos Estados membros do Conselho da Europa, em 21 de Março de 1983, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/93, em 18 de Fevereiro de 1993.
Assinado em 24 de Março de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 26 de Março de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.