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Decreto do Presidente da República 8/93, de 20 de Abril

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Sumário

Ratifica a Convenção Relativa à Transferência de Pessoas Condenadas.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 8/93
de 20 de Abril
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificada a Convenção Relativa à Transferência de Pessoas Condenadas, aberta à assinatura dos Estados membros do Conselho da Europa, em 21 de Março de 1983, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/93, em 18 de Fevereiro de 1993.

Assinado em 24 de Março de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 26 de Março de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/49952.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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