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Aviso 14158/2022, de 15 de Julho

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Sumário

Regulamento Municipal de Parques e Zonas Estacionamento de Duração Limitada

Texto do documento

Aviso 14158/2022

Sumário: Regulamento Municipal de Parques e Zonas Estacionamento de Duração Limitada.

Aprovação do Regulamento Municipal de Parques e Zonas de Estacionamento de Duração Limitada

António Miguel Ventura Pina, Presidente da Câmara Municipal de Olhão, torna público, nos termos do disposto no artigo 56 da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o previsto no artigo 139.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e conforme deliberações tomadas na reunião ordinária de Câmara Municipal de 1 de junho de 2022 e na reunião ordinária da Assembleia Municipal de 28 de junho de 2022, que foi aprovado o Regulamento Municipal de Parques e Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, que constará na página do Município em www.cm-olhao.pt.

29 de junho de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal de Olhão, António Miguel Ventura Pina.

315469602

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4994787.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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