Aviso 14158/2022, de 15 de Julho
- Corpo emitente: Município de Olhão
- Fonte: Diário da República n.º 136/2022, Série II de 2022-07-15
- Data: 2022-07-15
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Regulamento Municipal de Parques e Zonas Estacionamento de Duração Limitada.
Aprovação do Regulamento Municipal de Parques e Zonas de Estacionamento de Duração Limitada
António Miguel Ventura Pina, Presidente da Câmara Municipal de Olhão, torna público, nos termos do disposto no artigo 56 da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o previsto no artigo 139.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e conforme deliberações tomadas na reunião ordinária de Câmara Municipal de 1 de junho de 2022 e na reunião ordinária da Assembleia Municipal de 28 de junho de 2022, que foi aprovado o Regulamento Municipal de Parques e Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, que constará na página do Município em www.cm-olhao.pt.
29 de junho de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal de Olhão, António Miguel Ventura Pina.
315469602
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4994787.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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