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Aviso 14128/2022, de 15 de Julho

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de assistente operacional, área auxiliar de ação educativa

Texto do documento

Aviso 14128/2022

Sumário: Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de assistente operacional, área auxiliar de ação educativa.

Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência do Procedimento Concursal Comum para o preenchimento de um posto de trabalho, por tempo indeterminado, de Assistente Operacional (área de Auxiliar de Ação Educativa) aberto pelo Aviso (extrato) n.º 2434/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 07 de fevereiro de 2022, e em cumprimento do disposto no n.º 3 do Despacho 3686/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62 de 29 de março, foi celebrado Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, na Carreira e Categoria de Assistente Operacional (área Auxiliar de Ação Educativa), com início a 01 de julho de 2022, com a trabalhadora, Carla Susana Catarino Gomes, ficando posicionada na 4.ª posição remuneratória, nível remuneratório 4, da Tabela Remuneratória Única, correspondente a 705,00 euros.

Nos termos dos artigos 45.º e seguintes, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, os contratos ficam sujeitos ao período experimental com a duração de 90 dias, sendo o júri nomeado para a avaliação do período experimental, o designado para o procedimento concursal que os precederam.

7 de julho de 2022. - A Presidente da Câmara, Maria Helena Rosa de Teodósio e Cruz Gomes de Oliveira.

315493287

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4994752.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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