Edital 1011/2022, de 15 de Julho
- Corpo emitente: Município da Azambuja
- Fonte: Diário da República n.º 136/2022, Série II de 2022-07-15
- Data: 2022-07-15
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Regulamento Municipal de Apoio à Fixação de Médicos de Família no Concelho de Azambuja.
Silvino José da Silva Lúcio, Presidente da Câmara Municipal de Azambuja:
Torna público que a Assembleia Municipal de Azambuja, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, aprovou em sua sessão ordinária realizada no dia 29 de junho de 2022, na sequência de proposta aprovada em reunião ordinária da Câmara Municipal de Azambuja, de 21 de junho de 2022, o Regulamento Municipal de Apoio à Fixação de Médicos de Família no Concelho de Azambuja.
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume, estando também disponível para consulta no Portal do Município: www.cm-azambuja.pt.
1 de julho de 2022. - O Presidente da Câmara, Silvino José da Silva Lúcio.
Regulamento Municipal de Apoio à Fixação de Médicos de Família no Concelho de Azambuja
Nota justificativa
Considerando que a Saúde é um valor individual, determinante da qualidade de vida de cada um, afirmando-se como uma condição essencial à felicidade, sendo simultaneamente um valor coletivo, influenciador do desenvolvimento social sustentado: pessoas saudáveis fazem comunidades saudáveis;
Considerando que devem ser criados todos os mecanismos de incentivos à melhoria dos cuidados de saúde no concelho, sobretudo na área da medicina familiar e da fixação de Médicos de Família, área fundamental no tratamento, mas sobretudo da vigilância, rastreio e prevenção nas diversas valências: saúde materno-infantil, planeamento familiar, diabetes, hipertensão e doenças oncológicas;
Considerando que o Município dispõe de atribuições, designadamente, no domínio da Saúde, nos termos previstos no artigo 2.º, bem como, no n.º 1 e na alínea g) do n.º 2 do artigo 23.º, ambos do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, constituindo competências das Câmaras Municipais, neste âmbito, nomeadamente o apoio a atividades que contribuam para a promoção da Saúde e prevenção de doenças, bem como no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da Administração Central, conforme disposto, respetivamente, nas alíneas u) e r) do n.º 1 do artigo 33.º do mesmo diploma legal, sem prejuízo, ainda, da competência da Câmara Municipal relativamente à elaboração e correspondente submissão à aprovação da Assembleia Municipal dos projetos de regulamentos externos, atento o disposto na alínea k) do n.º 1 do mesmo artigo 33.º;
Considerando, ainda que, no que toca à ponderação de custos e benefícios das medidas projetadas, exigida pelo artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao DL n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que os benefícios decorrentes da execução do presente regulamento são claramente superiores aos custos associados, estando em causa a promoção e salvaguarda dos interesses da população.
Artigo 1.º
Âmbito e objeto de aplicação
O presente Regulamento define as regras de atribuição de incentivos, designadamente de âmbito pecuniário, à permanência e à fixação de médicos de medicina geral e familiar, que exerçam ou venham a exercer nas Unidades de Saúde do Concelho de Azambuja, pelo Município de Azambuja.
Artigo 2.º
Competência
As competências previstas no presente Regulamento serão exercidas pela Câmara Municipal de Azambuja, delegáveis no seu Presidente, com faculdade de subdelegação de competências no Vereador com o pelouro da Saúde.
Artigo 3.º
Condições de acesso
Podem candidatar-se os médicos de medicina geral e familiar que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Manutenção de vínculo laboral por contrato de trabalho em funções públicas, para o exercício de funções como Médico de Família, por um período mínimo de três anos;
b) Cumprir um horário de trabalho a tempo inteiro ou a tempo parcial, neste caso, desde que devidamente justificado.
Artigo 4.º
Duração do apoio
1 - O apoio pecuniário é atribuído ao médico de medicina geral e familiar pelo prazo de três anos, com possibilidade de prorrogação, por períodos de um ano, até ao limite de seis anos.
2 - O apoio a conceder nos termos do presente Regulamento possui um caráter transitório, podendo ser alterado ou cessado, se o candidato deixar de reunir as condições previstas no artigo 3.º
Artigo 5.º
Instrução da candidatura e documentação
Sem prejuízo do estabelecido nos n.os 2 a 5 do artigo 7.º do presente Regulamento, o processo de candidatura para a atribuição de incentivo municipal à fixação dos médicos de medicina geral e familiar deverá ser instruído, obrigatoriamente, sob pena de exclusão do candidato, com os seguintes documentos:
a) Formulário de candidatura constante no Anexo I ao presente regulamento, disponível no sítio institucional do Município em www.cm-azambuja.pt e nas Unidades de Atendimento ao Público/Espaço do Cidadão de Azambuja, Aveiras de Cima e Manique do Intendente, devidamente preenchido e assinado, nas partes respetivas, pelo candidato;
b) Declaração, sob compromisso de honra, da veracidade dos elementos constantes da candidatura, constante no Anexo II ao presente regulamento, devidamente assinado pelo candidato;
c) Fotocópia do contrato de trabalho ou declaração emitida pelo Agrupamento de Centros de Saúde do Aces do Estuário do Tejo, a comprovar o vínculo com o candidato e as respetivas condições de trabalho;
d) Elementos relativos à conta bancária do candidato para a qual deverá ser transferido o apoio financeiro (IBAN), no caso de admissão.
Artigo 6.º
Prazos e local de apresentação das candidaturas
1 - As candidaturas serão dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Azambuja, ou ao Vereador com competências delegadas, obrigatoriamente acompanhadas da documentação e dos elementos constantes do artigo 5.º do presente Regulamento e decorrem ao longo de cada ano civil, sujeitas à disponibilidade orçamental.
2 - As candidaturas são entregues de forma presencial nas Unidades de Atendimento Público do Município/Espaço do Cidadão ou através de mensagem de correio eletrónico para o endereço regulamento.mgf@cm-azambuja.pt.
3 - Uma vez rececionada a candidatura, e após análise dos serviços municipais competentes, nos termos do artigo 7.º, a Câmara Municipal de Azambuja decidirá e comunicará, por escrito, ao candidato, a decisão tomada, no prazo máximo de 30 dias seguidos, nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do presente Regulamento.
4 - Em caso de admissão, o incentivo pecuniário começará a ser pago no mês seguinte, após a decisão proferida, com efeitos retroativos à data da candidatura com os documentos devidamente instruídos.
Artigo 7.º
Análise das candidaturas e confirmação dos elementos
1 - As candidaturas serão analisadas por uma Comissão de Análise composta por 2 elementos da Divisão de Intervenção Socioeducativa - Saúde e 1 elemento da Divisão Jurídica e Administrativa - Gabinete Jurídico, que reportam diretamente ao Presidente da Câmara Municipal ou ao Vereador em que se encontre delegado o Pelouro da Saúde.
2 - Nas situações em que a candidatura seja entregue sem estarem reunidos todos os documentos e elementos elencados no artigo 5.º do presente Regulamento, o candidato é notificado, pela Comissão de Análise, para juntar a documentação e os elementos em falta, no prazo improrrogável de 10 dias úteis, sem os quais o candidato será excluído.
3 - Sempre que surjam dúvidas na análise de quaisquer informações prestadas na candidatura, a Comissão de Análise solicita, por escrito, ao candidato, os devidos esclarecimentos, a prestar no prazo improrrogável de 10 dias úteis, sem os quais o candidato será excluído.
4 - Em caso de dúvida relativamente à autenticidade dos documentos e elementos constantes do processo de candidatura, designadamente dos elementos do formulário apresentado, serão realizadas as diligências necessárias para averiguar da sua veracidade, podendo o Presidente da Câmara Municipal de Azambuja, com faculdade de delegação no Vereador com o pelouro da Saúde, solicitar a confirmação dos referidos documentos e elementos às entidades ou serviços competentes.
5 - A Câmara Municipal de Azambuja, representada pelo seu Presidente, com faculdade de subdelegação no Vereador com o pelouro da Saúde, reserva -se o direito de efetuar diligências, durante o período de concessão do incentivo, a fim de verificar a manutenção da elegibilidade que levaram à atribuição do referido incentivo, conforme o disposto no artigo 3.º do presente Regulamento.
Artigo 8.º
Apoio e benefícios
1 - Sempre que se mantenham os pressupostos que levaram à sua atribuição, o incentivo pecuniário a conceder, mensalmente, por médico de medicina geral e familiar, será de 400(euro) (quatrocentos euros), para comparticipar a aquisição ou arrendamento de habitação e/ou outras despesas inerentes à prestação da sua atividade profissional no Concelho de Azambuja, pelo período definido no n.º 1 do artigo 4.º do presente Regulamento.
2 - As/Os médicas/os poderão usufruir ainda dos seguintes benefícios:
a) Isenção no pagamento de taxa relativas a licenças de construção, beneficiação e ampliação de casa para habitação própria e permanente, incluindo anexos e garagens, desde que situada no Concelho de Azambuja;
b) Isenção da tarifa de disponibilidade (fixa) e da tarifa variável de gestão de resíduos urbanos em habitação própria ou arrendada, permanente, desde que situada no Concelho de Azambuja;
c) Acesso gratuito aos equipamentos municipais, extensivo aos restantes membros do seu agregado familiar;
d) Acesso gratuito aos espetáculos culturais, promovidos pelo Município, condicionado a reserva mediante a apresentação do cartão de identificação;
e) Disponibilização de viatura para o exercício das suas funções (inclui seguro e manutenção), quando desempenhadas em horário de trabalho a tempo inteiro.
3 - A Comissão de Análise articula com os serviços municipais competentes, para efeitos de instrução dos benefícios previstos no número anterior.
Artigo 9.º
Alteração das circunstâncias
Qualquer alteração relativa à situação contratual do médico e ao incentivo deverá ser comunicada, por este, à Câmara Municipal de Azambuja, por escrito, no prazo máximo de 10 dias úteis após a sua ocorrência.
Artigo 10.º
Decisão
1 - Compete a Câmara Municipal deliberar sobre as candidaturas apresentadas.
2 - Os candidatos serão notificados da decisão através de correio eletrónico com autorização expressa do candidato para o efeito ou por ofício registado com aviso de receção remetido para a morada constante no processo de candidatura.
3 - A competência decisória prevista no presente artigo, pode ser delegada no Presidente da Câmara com faculdade de subdelegação no Vereador com o pelouro da Saúde, nos termos do artigo 2.º do presente Regulamento.
4 - A concessão dos incentivos previstos no presente regulamento está condicionada ao valor anualmente previsto em orçamento para este efeito.
Artigo 11.º
Forma de pagamento
Após o deferimento do pedido de concessão dos incentivos, o incentivo pecuniário será pago mensalmente, por transferência bancária, para a conta do respetivo candidato, indicada por este.
Artigo 12.º
Obrigações
1 - Com o deferimento do pedido de concessão dos apoios e incentivos, que se efetiva com o recebimento da primeira mensalidade, os médicos assumem a obrigação de prestar serviço nas Unidades de Saúde do Concelho de Azambuja, em horário de trabalho a tempo inteiro ou parcial, neste caso, devidamente justificado.
2 - Sempre que solicitado pelo Município, os beneficiários são obrigados a apresentar, dentro do prazo que lhes for fixado, os documentos que justificam a concessão do apoio previsto no n.º 1 do artigo 8.º
3 - Os beneficiários do apoio ficam obrigados a restituir todo o apoio concedido pelo Município de Azambuja, nos valores correspondentes, quando não cumpram as condições definidas no artigo 3.º do presente Regulamento, por facto que lhes seja imputável.
Artigo 13.º
Suspensão dos incentivos
1 - O direito aos incentivos suspende-se nas situações de incapacidade temporária para o trabalho ou demais licenças temporárias.
2 - O beneficiário deve comunicar, ao Município, as situações previstas no número anterior, no prazo de 5 dias a contar da sua ocorrência.
3 - A retoma dos incentivos inicia-se com o retorno ao exercício das funções.
Artigo 14.º
Cessação dos incentivos
1 - O direito aos incentivos cessa quando:
a) Se deixe de verificar alguma das condições previstas no artigo 3.º do presente Regulamento;
b) Se verifique que o beneficiário do apoio prestou falsas declarações na instrução da sua candidatura, sem prejuízo da responsabilidade criminal a que haja lugar;
c) Ocorra qualquer outra violação do Regulamento que, pela sua gravidade, justifique a cessação;
d) Términus do prazo previsto no n.º 1 do artigo 4.º do presente Regulamento.
2 - A cessação dos incentivos implica:
a) No que refere à alínea a) do número anterior, a cessação imediata do apoio por parte da Câmara Municipal, até regularização da situação, que não poderá ultrapassar 30 dias seguidos, sendo que o reinício do pagamento não tem efeitos retroativos, nem altera o período inicialmente atribuído;
b) Na ocorrência mencionada na alínea b) do número anterior, a cessação imediata do pagamento, inibindo o candidato de requerer novo apoio no prazo de 3 meses, ficando sujeito a nova avaliação.
3 - No caso de falsas declarações, o beneficiário incorrerá, ainda, em responsabilidade criminal.
Artigo 15.º
Acumulação de subsídios
O montante do apoio pecuniário de incentivo à fixação de médicos de medicina geral e familiar concedido pelo Município de Azambuja é cumulável com outros programas de apoio para os mesmos fins, nomeadamente os previstos pela administração central.
Artigo 16.º
Fiscalização
A fiscalização do disposto no presente Regulamento compete à Divisão de Intervenção Socioeducativa - Saúde.
Artigo 17.º
Omissões
Todas as lacunas, dúvidas ou omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento são resolvidas por decisão da Câmara Municipal.
Artigo 18.º
Confidencialidade
Todos os dados constantes dos processos individuais dos candidatos e beneficiários são confidenciais, sendo a sua utilização limitada aos fins a que os mesmos se destinam.
Artigo 19.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
(ver documento original)
ANEXO II
Declaração de Compromisso de Honra
Nos termos e para os efeitos do disposto no Regulamento Municipal de Apoio à Fixação de Médicos de Família no Concelho de Azambuja, eu, ___ ___, portador do BI/CC n.º ___, contribuinte fiscal n.º ___ e inscrito na Ordem dos Médicos com a cédula profissional n.º ___, declaro sob compromisso de honra, a veracidade de todos os elementos constantes na minha candidatura.
Data___/___/___
___
(Assinatura).
315474705
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4994749.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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