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Despacho 8705/2022, de 15 de Julho

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Sumário

Renova a comissão de serviço do Doutor João José Rodrigues Afonso no cargo de inspetor-diretor da Unidade Regional do Norte

Texto do documento

Despacho 8705/2022

Sumário: Renova a comissão de serviço do Doutor João José Rodrigues Afonso no cargo de inspetor-diretor da Unidade Regional do Norte.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 23.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, para efeitos de eventual renovação da comissão de serviço, os titulares dos cargos de direção intermédia, darão conhecimento do termo da respetiva comissão de serviço ao respetivo dirigente máximo, com a antecedência mínima de 90 dias.

Considerando que o dirigente em apreço cumpriu o estipulado quanto ao termo da comissão de serviço e apresentou o relatório de demonstração das atividades prosseguidas e resultados obtidos, o qual foi objeto de análise circunstanciada.

Considerando que no exercício do cargo alcançou bons resultados e demonstrou capacidades de liderança, de gestão e compromisso com o serviço público, com respeito pelas normas jurídicas, éticas e deontológicas.

Torno público que por meu despacho, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 24.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, foi renovada a comissão de serviço do Doutor João José Rodrigues Afonso cargo de Inspetor-Diretor da Unidade Regional do Norte, da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, com efeitos a partir de 16 de setembro de 2022.

22 de junho de 2022. - O Inspetor-Geral, Pedro Portugal Gaspar.

315506116

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4994651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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