Despacho 8704/2022, de 15 de Julho
- Corpo emitente: Economia e Mar - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
- Fonte: Diário da República n.º 136/2022, Série II de 2022-07-15
- Data: 2022-07-15
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Renova a comissão de serviço da mestre Ana Rita Nobre Carvalheiro Caetano Nunes no cargo de inspetora-chefe da Divisão de Estudos e Planeamento Operacional, da Unidade Nacional de Operações
Texto do documento
Despacho 8704/2022
Sumário: Renova a comissão de serviço da mestre Ana Rita Nobre Carvalheiro Caetano Nunes no cargo de inspetora-chefe da Divisão de Estudos e Planeamento Operacional, da Unidade Nacional de Operações.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 23.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, para efeitos de eventual renovação da comissão de serviço, os titulares dos cargos de direção intermédia, darão conhecimento do termo da respetiva comissão de serviço ao respetivo dirigente máximo, com a antecedência mínima de 90 dias.
Considerando que a dirigente em apreço cumpriu o estipulado quanto ao termo da comissão de serviço e apresentou o relatório de demonstração das atividades prosseguidas e resultados obtidos, o qual foi objeto de análise circunstanciada.
Considerando que no exercício do cargo alcançou bons resultados e demonstrou capacidades de liderança, de gestão e compromisso com o serviço público, com respeito pelas normas jurídicas, éticas e deontológicas.
Torno público que por meu despacho, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 24.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, foi renovada a comissão de serviço da Mestre Ana Rita Nobre Carvalheiro Caetano Nunes no cargo de Inspetora-Chefe da Divisão de Estudos e Planeamento Operacional, da Unidade Nacional de Operações, da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, com efeitos a partir de 13 de setembro de 2022.
22 de junho de 2022. - O Inspetor-Geral, Pedro Portugal Gaspar.
315505769
Sumário: Renova a comissão de serviço da mestre Ana Rita Nobre Carvalheiro Caetano Nunes no cargo de inspetora-chefe da Divisão de Estudos e Planeamento Operacional, da Unidade Nacional de Operações.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 23.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, para efeitos de eventual renovação da comissão de serviço, os titulares dos cargos de direção intermédia, darão conhecimento do termo da respetiva comissão de serviço ao respetivo dirigente máximo, com a antecedência mínima de 90 dias.
Considerando que a dirigente em apreço cumpriu o estipulado quanto ao termo da comissão de serviço e apresentou o relatório de demonstração das atividades prosseguidas e resultados obtidos, o qual foi objeto de análise circunstanciada.
Considerando que no exercício do cargo alcançou bons resultados e demonstrou capacidades de liderança, de gestão e compromisso com o serviço público, com respeito pelas normas jurídicas, éticas e deontológicas.
Torno público que por meu despacho, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 24.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, foi renovada a comissão de serviço da Mestre Ana Rita Nobre Carvalheiro Caetano Nunes no cargo de Inspetora-Chefe da Divisão de Estudos e Planeamento Operacional, da Unidade Nacional de Operações, da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, com efeitos a partir de 13 de setembro de 2022.
22 de junho de 2022. - O Inspetor-Geral, Pedro Portugal Gaspar.
315505769
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4994650.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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