Aviso 14089/2022, de 15 de Julho
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 136/2022, Série II de 2022-07-15
- Data: 2022-07-15
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Celebração de adendas a contratos a vários trabalhadores na sequência de alteração obrigatória do posicionamento remuneratório, com efeitos a 1 de janeiro de 2021
Texto do documento
Aviso 14089/2022
Sumário: Celebração de adendas a contratos a vários trabalhadores na sequência de alteração obrigatória do posicionamento remuneratório, com efeitos a 1 de janeiro de 2021.
Celebração de adenda ao contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na sequência de alteração obrigatória do posicionamento remuneratório
Para cumprimento do estipulado no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atualizada, conjugado com a alínea c), do n.º 2 do artigo 40.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que se procedeu à celebração de adendas aos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com os trabalhadores infra identificados, na sequência de alteração obrigatória do posicionamento remuneratório, com efeitos a 1 de janeiro de 2021, considerando o ciclo avaliativo 2019-2020:
(ver documento original)
31 de maio de 2022. - O Conselho Diretivo: Dr.ª Maria Manuela Faria, presidente - Dr. Eugénio Rosa, vogal - Dr.ª Maria Eugénia Pires, vogal.
315442118
Sumário: Celebração de adendas a contratos a vários trabalhadores na sequência de alteração obrigatória do posicionamento remuneratório, com efeitos a 1 de janeiro de 2021.
Celebração de adenda ao contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na sequência de alteração obrigatória do posicionamento remuneratório
Para cumprimento do estipulado no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atualizada, conjugado com a alínea c), do n.º 2 do artigo 40.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que se procedeu à celebração de adendas aos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com os trabalhadores infra identificados, na sequência de alteração obrigatória do posicionamento remuneratório, com efeitos a 1 de janeiro de 2021, considerando o ciclo avaliativo 2019-2020:
(ver documento original)
31 de maio de 2022. - O Conselho Diretivo: Dr.ª Maria Manuela Faria, presidente - Dr. Eugénio Rosa, vogal - Dr.ª Maria Eugénia Pires, vogal.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4994637.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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