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Aviso 13979/2022, de 13 de Julho

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Sumário

Delegação de competências na vereadora Lina Maria Gomes Faria e Ramos

Texto do documento

Aviso 13979/2022

Sumário: Delegação de competências na vereadora Lina Maria Gomes Faria e Ramos.

Presidente da Câmara Municipal da Trofa, Sérgio Humberto Pereira da Silva, torna público, nos termos e para os efeitos do artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, do n.º 2 do artigo 47.º e do artigo 159.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, que, por seu Despacho D/42/2022, de 01 de junho de 2022, foram delegadas e subdelegadas na Vereadora, Lina Maria Faria e Ramos, as competências próprias do Senhor Presidente da Câmara e as competências que lhe foram delegadas pela Câmara Municipal, para abrir e encerrar a reunião de Câmara que se realizara no dia 02 de junho de 2022, dirigindo os respetivos trabalhos e assegurando o cumprimento da lei e a regularidade das deliberações, bem como para suspender ou encerrar antecipadamente a mesma reunião, quando circunstâncias excecionais o justifiquem, mediante decisão fundamentada a incluir na ata da reunião, e a competência delegada para proceder à marcação e justificação das faltas dos membros da câmara municipal.

22 de junho de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Sérgio Humberto Pereira da Silva.

315438596

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4991334.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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