Aviso 13972/2022, de 13 de Julho
- Corpo emitente: Município de Santa Maria da Feira
- Fonte: Diário da República n.º 134/2022, Série II de 2022-07-13
- Data: 2022-07-13
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Consulta pública para alteração ao loteamento com o processo n.º 1464/2021/URB, referente a alteração ao lote s/n do alvará de loteamento n.º 10/1971, de 11 de maio de 1971
Texto do documento
Aviso 13972/2022
Sumário: Consulta pública para alteração ao loteamento com o processo 1464/2021/URB, referente a alteração ao lote s/n do alvará de loteamento n.º 10/1971, de 11 de maio de 1971.
Processo 1464/2021/URB - Joaquim de Jesus Gomes
Emídio Ferreira dos Santos Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira:
Nos termos e para efeitos do preceituado no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, conjugado com o artigo 13.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, publicado no Diário da República n.º 203, 2.ª série, de 16/10/2015, torna-se público que se encontra pendente nesta Câmara Municipal o pedido de licenciamento para alteração ao lote S/n do alvará de loteamento n.º 10/1971, emitido em 11/05/1971, o qual consiste na alteração do polígono base; aumentar a área de implantação; aumentar a área de construção total; prever área para legalização de telheiro e garagem encostados à estrema norte e poente do lote; prever área para legalização de anexos destinado a arrumos encostado à estrema sul do lote.
O lote a alterar está descrito na Conservatória do Registo Predial Comercial e Automóvel de Santa Maria da Feira sob o n.º 141/19871112 e inscrito na matriz urbana sob o artigo 1652, da freguesia de São Paio de Oleiros, deste concelho.
A consulta pública decorrerá pelo período de 10 dias úteis, contados do último dos avisos publicados no Diário da República, no jornal nacional e no Portal do Município em www.cm-feira.pt. Durante o período da consulta pública, o(s) interessado(s) podem consultar todo o processo na Câmara Municipal, sita no Largo da República, em Santa Maria da Feira, durante o horário normal de expediente e, no caso de oposição, apresentar, por escrito, exposição devidamente fundamentada, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara.
2022/07/05. - A Vereadora do Pelouro do Urbanismo, Planeamento, Transportes e Mobilidade, Ana Cristina Prego Simões Ozório, arquiteta.
315485835
Sumário: Consulta pública para alteração ao loteamento com o processo 1464/2021/URB, referente a alteração ao lote s/n do alvará de loteamento n.º 10/1971, de 11 de maio de 1971.
Processo 1464/2021/URB - Joaquim de Jesus Gomes
Emídio Ferreira dos Santos Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira:
Nos termos e para efeitos do preceituado no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, conjugado com o artigo 13.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, publicado no Diário da República n.º 203, 2.ª série, de 16/10/2015, torna-se público que se encontra pendente nesta Câmara Municipal o pedido de licenciamento para alteração ao lote S/n do alvará de loteamento n.º 10/1971, emitido em 11/05/1971, o qual consiste na alteração do polígono base; aumentar a área de implantação; aumentar a área de construção total; prever área para legalização de telheiro e garagem encostados à estrema norte e poente do lote; prever área para legalização de anexos destinado a arrumos encostado à estrema sul do lote.
O lote a alterar está descrito na Conservatória do Registo Predial Comercial e Automóvel de Santa Maria da Feira sob o n.º 141/19871112 e inscrito na matriz urbana sob o artigo 1652, da freguesia de São Paio de Oleiros, deste concelho.
A consulta pública decorrerá pelo período de 10 dias úteis, contados do último dos avisos publicados no Diário da República, no jornal nacional e no Portal do Município em www.cm-feira.pt. Durante o período da consulta pública, o(s) interessado(s) podem consultar todo o processo na Câmara Municipal, sita no Largo da República, em Santa Maria da Feira, durante o horário normal de expediente e, no caso de oposição, apresentar, por escrito, exposição devidamente fundamentada, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara.
2022/07/05. - A Vereadora do Pelouro do Urbanismo, Planeamento, Transportes e Mobilidade, Ana Cristina Prego Simões Ozório, arquiteta.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4991326.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-12-16 -
Decreto-Lei
555/99 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.
Aviso
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