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Aviso 13966/2022, de 13 de Julho

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências na presidente da Câmara e vereadores

Texto do documento

Aviso 13966/2022

Sumário: Delegação e subdelegação de competências na presidente da Câmara e vereadores.

Fermelinda de Jesus Pombo Carvalho, Presidente da Câmara Municipal de Portalegre, ao abrigo da competência constante da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para os efeitos do estatuído no artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, em articulação com os artigos 44.º, 46.º, 47.º e 159.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, torna público que:

a) Por deliberação da Câmara Municipal de Portalegre, tomada na sua reunião de 9/05/2022, o Executivo Municipal procedeu, ao abrigo do artigo 34.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, em articulação com os artigos 44.º a 47.º do CPA, à delegação de competências da Câmara na Presidente, publicada através do Edital 17/2022, de 13/5/2022;

b) Por decisão da Presidente da Câmara, ao abrigo do artigo 36.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, através dos Despachos n.º 9923, de 13/05/2022, n.º 9903, de 12/05/2022 e n.º 8357, de 19/04/2022, procedeu-se à delegação e subdelegação de competências nos respetivos Vereadores.

Os documentos suprarreferidos, e que se dão como reproduzidos, encontram-se integralmente disponíveis para consulta através da página eletrónica do Município de Portalegre em https://www.cm-portalegre.pt/pt/.

15 de junho de 2022. - A Presidente da Câmara, Fermelinda de Jesus Pombo Carvalho.

315460732

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4991320.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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