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Aviso 13965/2022, de 13 de Julho

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Sumário

Alteração ao Plano Diretor Municipal de Ponte de Lima

Texto do documento

Aviso 13965/2022

Sumário: Alteração ao Plano Diretor Municipal de Ponte de Lima.

Alteração ao Plano Diretor Municipal de Ponte de Lima

Vasco Nuno Magalhães Velho de Almeida Ferraz, Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima, torna público, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 4 de maio, que a Câmara Municipal deliberou, na Reunião Ordinária, de 31 de maio de 2022, o início do procedimento de alteração do Plano Diretor Municipal de Ponte de Lima, ao abrigo do disposto nos artigos 76.º e 88.º e com base no n.º 2, do artigo 115.º e do artigo 118.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, estabelecido pelo Decreto -Lei 80/2015, de 14 de maio.

De acordo com a referida deliberação, estima-se que a alteração do Plano Diretor Municipal esteja concluída no prazo de 6 meses

Para a participação pública, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do RGIGT, é estabelecido o período de 15 dias úteis, contados a partir da publicação da deliberação camarária no Diário da República, podendo os interessados consultar a referida deliberação na página oficial do Município e no Gabinete de Atendimento ao Munícipe. Os interessados, podem apresentar os seus contributos (reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento) por escrito, dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima, no Gabinete de Atendimento ao Munícipe, localizado no Edifício dos Paços do Concelho, por via postal para Praça da República, 4990-062 Ponte de Lima, ou através de correio eletrónico para geral@cm-pontedelima.pt.

Para constar e para os devidos efeitos, publica-se o presente Aviso na 2.ª série de Diário da República e outros de igual teor, que vão ser afixados nos Paços do Concelho, e divulgados na comunicação social, na plataforma colaborativa de gestão territorial, bem como no sítio da Internet do Município de Ponte de Lima.

20 de junho de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima, Vasco Nuno Magalhães Velho de Almeida Ferraz, eng.º

Deliberação

3.4 - Alteração ao PDM Plano Diretor Municipal - Aprovação

A Câmara Municipal deliberou por unanimidade autorizar o início do procedimento de alteração do PDM de acordo com o artigo 118.º do RJIGT (Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio) seguindo os procedimentos legais do RJIGT, nomeadamente o estabelecido no artigo 119.º do mesmo diploma; estabelecer o período de 15 dias úteis contados a partir da publicação, no Diário da República, da presente deliberação, para a Participação Pública, prevista nos termos do n.º 2, do artigo 88.º do RJIGT (Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio); determinar que a alteração do plano não está sujeita a Avaliação Ambiental; fixar o prazo de 6 meses para a elaboração da alteração; dar conhecimento à CCDR-N da presente deliberação e solicitar o seu acompanhamento ao abrigo do disposto n.º 2 do artigo 86.º do RJIGT, de acordo com o proposto na informação técnica de 28 de abril de 2022. O Senhor Vereador Dr. José Nuno Vieira de Araújo ditou para a ata a seguinte declaração de voto: «Voto a favor, atendendo ao parecer técnico favorável, todavia dever-se-á ter em especial atenção as recomendações estabelecidas no parecer da CCDR-N, quando refere: "Face ao exposto, foi decidido emitir parecer condicionado à proposta de alteração do regulamento, devendo a Câmara Municipal de Ponte de Lima proceder às correções e ponderação e inclusão das recomendações expressas na pronúncia das entidades».

Reunião de Câmara Municipal de 30 de maio de 2022. - A Chefe de Divisão/DAG, Sofia Velho, Dr.ª

615454455

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4991319.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Lei 80/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, que aprova a Lei de Bases da Proteção Civil

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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