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Aviso 13964/2022, de 13 de Julho

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Sumário

Aprovação da operação de reabilitação urbana sistemática para a área de reabilitação urbana (ARU) do Seixo e Emporão da cidade de Pombal

Texto do documento

Aviso 13964/2022

Sumário: Aprovação da operação de reabilitação urbana sistemática para a área de reabilitação urbana (ARU) do Seixo e Emporão da cidade de Pombal.

Aprovação da Operação de Reabilitação Urbana Sistemática para a Área de Reabilitação Urbana (ARU) do Seixo e Emporão da Cidade de Pombal

Pedro Navega Ferreira, Vereador da Regeneração Urbana da Câmara Municipal de Pombal, no uso da competência delegada:

Torna público, e em cumprimento do n.º 5 do artigo 17.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, que estabelece o Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, que a Assembleia Municipal, em sua sessão ordinária, realizada em 29 de junho de 2022, deliberou aprovar por unanimidade, sob proposta da Câmara Municipal, deliberada em sua reunião, realizada em 23 de junho de 2022, a Operação de Reabilitação Urbana Sistemática para a Área de Reabilitação Urbana (ARU) do Seixo e Emporão da Cidade de Pombal

Mais informa que, os elementos que integram a Operação de Reabilitação Urbana Sistemática/Programa Estratégico de Reabilitação Urbana, da ARU do Seixo e Emporão da Cidade de Pombal, poderão ser consultados na Divisão de Urbanismo, Planeamento e Reabilitação Urbana, todos os dias úteis, durante o horário de expediente, com marcação prévia e no site institucional do município, em www.cm-pombal.pt.

30 de junho de 2022. - O Vereador do Pelouro da Regeneração Urbana, Pedro Navega Ferreira, arquiteto.

315470136

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4991318.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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