Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 13963/2022, de 13 de Julho

Partilhar:

Sumário

Revogação do Plano Parcial de Urbanização de Vale de Touros, Olhos de Água, Lagoinha e Barra Cheia

Texto do documento

Aviso 13963/2022

Sumário: Revogação do Plano Parcial de Urbanização de Vale de Touros, Olhos de Água, Lagoinha e Barra Cheia.

Revogação Plano Parcial de Urbanização de Vale de Touros, Olhos de Água, Lagoinha e Barra Cheia

Álvaro Manuel Balseiro Amaro, Presidente da Câmara Municipal de Palmela, torna público, nos termos do n.º 3 do artigo 127.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, que a Assembleia Municipal de Palmela deliberou, na sua reunião ordinária realizada em 24/02/2022, proceder à revogação do Plano Parcial de Urbanização de Vale de Touros, Olhos de Água, Lagoinha e Barra Cheia - publicado por Declaração no Diário da República 2.ª série de 03/11/1992.

Em cumprimento com o disposto no n.º 2 do artigo 192.º do Decreto Lei anteriormente referido, esta revogação será divulgada no boletim municipal e na página eletrónica do município (www.cm-palmela.pt).

16 de maio de 2022. - O Presidente da Câmara, Álvaro Manuel Balseiro Amaro.

Deliberação

Para os devidos efeitos certifico que na sessão ordinária da Assembleia Municipal de Palmela, realizada no dia vinte e quatro de fevereiro de dois mil e vinte e dois, no Cine Teatro de Palmela, foi apresentado o ponto 3, referente a proposta Revogação do Plano Parcial de Urbanização de Vale de Touros, Olhos de Água, Lagoinha e Barra Cheia.

Este ponto foi aprovado, por unanimidade, com 29 votos a favor (11 da CDU, 9 do PS, 3 do MCCP, 3 do PPD/PSD e 2 do CH e 1 do BE).

Está conforme.

Assembleia Municipal de Palmela, aos 25 de fevereiro de 2022. - O Presidente da Assembleia Municipal, José Carlos Matias de Sousa.

615468711

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4991317.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda