Aviso 13963/2022, de 13 de Julho
- Corpo emitente: Município de Palmela
- Fonte: Diário da República n.º 134/2022, Série II de 2022-07-13
- Data: 2022-07-13
- Parte: H
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Sumário
Revogação do Plano Parcial de Urbanização de Vale de Touros, Olhos de Água, Lagoinha e Barra Cheia
Texto do documento
Aviso 13963/2022
Sumário: Revogação do Plano Parcial de Urbanização de Vale de Touros, Olhos de Água, Lagoinha e Barra Cheia.
Revogação Plano Parcial de Urbanização de Vale de Touros, Olhos de Água, Lagoinha e Barra Cheia
Álvaro Manuel Balseiro Amaro, Presidente da Câmara Municipal de Palmela, torna público, nos termos do n.º 3 do artigo 127.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, que a Assembleia Municipal de Palmela deliberou, na sua reunião ordinária realizada em 24/02/2022, proceder à revogação do Plano Parcial de Urbanização de Vale de Touros, Olhos de Água, Lagoinha e Barra Cheia - publicado por Declaração no Diário da República 2.ª série de 03/11/1992.
Em cumprimento com o disposto no n.º 2 do artigo 192.º do Decreto Lei anteriormente referido, esta revogação será divulgada no boletim municipal e na página eletrónica do município (www.cm-palmela.pt).
16 de maio de 2022. - O Presidente da Câmara, Álvaro Manuel Balseiro Amaro.
Deliberação
Para os devidos efeitos certifico que na sessão ordinária da Assembleia Municipal de Palmela, realizada no dia vinte e quatro de fevereiro de dois mil e vinte e dois, no Cine Teatro de Palmela, foi apresentado o ponto 3, referente a proposta Revogação do Plano Parcial de Urbanização de Vale de Touros, Olhos de Água, Lagoinha e Barra Cheia.
Este ponto foi aprovado, por unanimidade, com 29 votos a favor (11 da CDU, 9 do PS, 3 do MCCP, 3 do PPD/PSD e 2 do CH e 1 do BE).
Está conforme.
Assembleia Municipal de Palmela, aos 25 de fevereiro de 2022. - O Presidente da Assembleia Municipal, José Carlos Matias de Sousa.
615468711
Sumário: Revogação do Plano Parcial de Urbanização de Vale de Touros, Olhos de Água, Lagoinha e Barra Cheia.
Revogação Plano Parcial de Urbanização de Vale de Touros, Olhos de Água, Lagoinha e Barra Cheia
Álvaro Manuel Balseiro Amaro, Presidente da Câmara Municipal de Palmela, torna público, nos termos do n.º 3 do artigo 127.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, que a Assembleia Municipal de Palmela deliberou, na sua reunião ordinária realizada em 24/02/2022, proceder à revogação do Plano Parcial de Urbanização de Vale de Touros, Olhos de Água, Lagoinha e Barra Cheia - publicado por Declaração no Diário da República 2.ª série de 03/11/1992.
Em cumprimento com o disposto no n.º 2 do artigo 192.º do Decreto Lei anteriormente referido, esta revogação será divulgada no boletim municipal e na página eletrónica do município (www.cm-palmela.pt).
16 de maio de 2022. - O Presidente da Câmara, Álvaro Manuel Balseiro Amaro.
Deliberação
Para os devidos efeitos certifico que na sessão ordinária da Assembleia Municipal de Palmela, realizada no dia vinte e quatro de fevereiro de dois mil e vinte e dois, no Cine Teatro de Palmela, foi apresentado o ponto 3, referente a proposta Revogação do Plano Parcial de Urbanização de Vale de Touros, Olhos de Água, Lagoinha e Barra Cheia.
Este ponto foi aprovado, por unanimidade, com 29 votos a favor (11 da CDU, 9 do PS, 3 do MCCP, 3 do PPD/PSD e 2 do CH e 1 do BE).
Está conforme.
Assembleia Municipal de Palmela, aos 25 de fevereiro de 2022. - O Presidente da Assembleia Municipal, José Carlos Matias de Sousa.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4991317.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-14 -
Decreto-Lei
80/2015 -
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Aviso
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