Aviso 13962/2022, de 13 de Julho
- Corpo emitente: Município de Odivelas
- Fonte: Diário da República n.º 134/2022, Série II de 2022-07-13
- Data: 2022-07-13
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Abertura de discussão pública relativa à delimitação da unidade de execução da Rua da República, Fonte Nova, Caneças
Texto do documento
Aviso 13962/2022
Sumário: Abertura de discussão pública relativa à delimitação da unidade de execução da Rua da República, Fonte Nova, Caneças.
Delimitação da unidade de execução
Rua da República, Fonte Nova
Discussão pública
Hugo Manuel dos Santos Martins, Presidente da Câmara Municipal de Odivelas, torna público que a Câmara Municipal de Odivelas deliberou na 10.ª Reunião Pública, de 25 de maio de 2022, dar início ao período de discussão pública da Proposta de Delimitação da Unidade de Execução Rua da República, Fonte Nova, localizada em Caneças, União de Freguesias de Ramada e Caneças, nos termos do n.º 2 do artigo 89.º, por remissão do disposto no n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.
O período de discussão pública terá início 5 (cinco) dias úteis após a data de publicação presente Aviso no Diário da República, decorrendo durante os 20 (vinte) dias úteis subsequentes.
Os interessados poderão consultar a Proposta de Delimitação da Unidade de Execução Rua da República, Fonte Nova, respetivos Termos de Referência e Programa Desenhado em www.cm-odivelas.pt ou no Departamento de Gestão e Ordenamento Urbanístico, sito na Avenida Amália Rodrigues, n.º 20-A, Urbanização da Ribeirada, 2675-624 Odivelas.
As observações, sugestões ou reclamações, devem ser formuladas por escrito e dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Odivelas, até ao termo do referido período, utilizando, para o efeito, o impresso próprio (ficha de participação) que pode ser obtido no local acima referido ou na página da Câmara Municipal de Odivelas, remetido por correio eletrónico para geral@cm-odivelas.pt ou endereçado ao Departamento de Gestão e Ordenamento Urbanístico, através da morada supra indicada.
3 de junho de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Martins.
315477257
Sumário: Abertura de discussão pública relativa à delimitação da unidade de execução da Rua da República, Fonte Nova, Caneças.
Delimitação da unidade de execução
Rua da República, Fonte Nova
Discussão pública
Hugo Manuel dos Santos Martins, Presidente da Câmara Municipal de Odivelas, torna público que a Câmara Municipal de Odivelas deliberou na 10.ª Reunião Pública, de 25 de maio de 2022, dar início ao período de discussão pública da Proposta de Delimitação da Unidade de Execução Rua da República, Fonte Nova, localizada em Caneças, União de Freguesias de Ramada e Caneças, nos termos do n.º 2 do artigo 89.º, por remissão do disposto no n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.
O período de discussão pública terá início 5 (cinco) dias úteis após a data de publicação presente Aviso no Diário da República, decorrendo durante os 20 (vinte) dias úteis subsequentes.
Os interessados poderão consultar a Proposta de Delimitação da Unidade de Execução Rua da República, Fonte Nova, respetivos Termos de Referência e Programa Desenhado em www.cm-odivelas.pt ou no Departamento de Gestão e Ordenamento Urbanístico, sito na Avenida Amália Rodrigues, n.º 20-A, Urbanização da Ribeirada, 2675-624 Odivelas.
As observações, sugestões ou reclamações, devem ser formuladas por escrito e dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Odivelas, até ao termo do referido período, utilizando, para o efeito, o impresso próprio (ficha de participação) que pode ser obtido no local acima referido ou na página da Câmara Municipal de Odivelas, remetido por correio eletrónico para geral@cm-odivelas.pt ou endereçado ao Departamento de Gestão e Ordenamento Urbanístico, através da morada supra indicada.
3 de junho de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Martins.
315477257
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4991316.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-14 -
Decreto-Lei
80/2015 -
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Aviso
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